Alternativas de financiamento Cláusulas Exemplificativas

Alternativas de financiamento. O Plano Diretor Cicloviário Integrado não é apenas uma orientação para os investimentos públicos, mas pode também orientar possibilidades de captação de recursos complementares junto à iniciativa privada, por meio de ações voluntárias ou compulsórias, as segundas principalmente se forem introduzidas novas exigências no Plano Diretor Urbano. Em um momento que, mundialmente crescem as preocupações ambientais, os investimentos em transporte cicloviário apresentam um potencial adicional de interesse para o setor privado, pela possibilidade de associação de imagem a uma visão moderna, saudável e ambientalmente atrativa. Por isto, além da eventual obrigatoriedade de investimentos em determinados empreendimentos, é provável que a Prefeitura consiga viabilizar outros investimentos privados, de pequena monta, na implantação de trechos da rede cicloviária ou de bicicletários e paraciclos, sem nenhuma contrapartida adicional. Também a partir do desenvolvimento do Plano, podem ser exploradas possibilidades de utilização de instrumentos como concessões, parcerias público-privadas, exploração de publicidade e outras, além da utilização de recursos de outras fontes de financiamento, nacionais ou internacionais. No que se refere às PPPs, há uma legislação municipal específica em Porto Alegre (lei nº 9.875/2005) que disciplina este tipo de operação. Contudo, a tendência é que o principal método de captar recursos da iniciativa privada seja mesmo o Plano Diretor Urbano, para a implantação de uma infraestrutura adequada para estacionamento de bicicletas em todos os pólos geradores de viagens e na implantação da rede cicloviária como medida mitigadora de impactos ambientais e de vizinhança de grandes empreendimentos.

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  • FINANCIAMENTO 27.1 A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.