AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 9.1. A distribuição de quaisquer ganhos e rendimentos do Fundo aos Cotistas será feita exclusivamente mediante a Amortização e/ou o resgate de Cotas, observado o disposto neste Capítulo.
9.2. Quaisquer pagamentos aos Cotistas a título de Amortização deverão abranger, proporcionalmente e sem direito de preferência ou prioridade, todas as Cotas Seniores de uma mesma Série ou todas as Cotas Subordinadas de uma mesma Classe, em benefício de todos os respectivos titulares. Quando do pagamento de resgate de Cotas, as Cotas objeto de resgate serão canceladas.
9.3. As Cotas Subordinadas somente serão (i) resgatadas na data de liquidação do Fundo; e (ii) amortizadas se verificado Excesso de Garantia, desde que observados os requisitos e procedimentos do item 7.13.2 acima.
9.4. Os pagamentos das parcelas de amortização e/ou de resgate das Cotas serão efetuados, como regra geral, em moeda corrente nacional, pelo valor da cota apurado no fechamento dos mercados no Dia Útil imediatamente anterior ao do pagamento.
9.5. Quando a data estipulada para pagamento de amortização ou resgate de Cotas se der em dia que seja feriado de âmbito nacional, sábados e domingos, tal pagamento será efetuado no primeiro Dia Útil seguinte, observado o disposto no item 9.4 acima.
9.6. No âmbito de processo de liquidação antecipada descrito no Capítulo XIII abaixo, os Cotistas poderão receber Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros no resgate de suas Cotas, sendo o respectivo pagamento realizado fora do ambiente da B3.
9.6.1. Qualquer entrega de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros, para fins de pagamento de resgate aos Cotistas, deverá ser realizada mediante a utilização de procedimento de rateio e respeitando a Ordem de Subordinação, considerando a proporção do número de Cotas detido por cada um dos Cotistas no momento do rateio em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo, fora do âmbito da B3.
9.7. A Assembleia Geral deverá deliberar sobre os procedimentos de entrega dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros integrantes da Carteira como pagamento aos Cotistas pelo resgate de suas Cotas, observado o quórum de deliberação de que trata este Regulamento e a regulamentação aplicável.
9.8. Na hipótese da Assembleia Geral referida no item 9.7 acima não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de entrega dos Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da Carteira como pagamento aos Cotistas pelo resgate de suas Cotas, a Administradora – desde já investida pelo...
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 12.1 Os pagamentos da Remuneração Sênior, Remuneração Mezanino, Amortização Sênior, Amortização Mezanino, Remuneração Junior e da Amortização Junior serão realizados na forma pro rata, de acordo com o disposto neste Regulamento, em especial neste Capítulo 12.
12.2 Se o patrimônio do Fundo permitir, em cada Data de Pagamento, serão pagos a Remuneração Sênior, Remuneração Mezanino, Amortização Sênior, Amortização Mezanino, Remuneração Junior e Amortização Junior, de acordo com a ordem de preferência prevista no Capítulo 13 do presente Regulamento.
12.2.1 O pagamento da Remuneração Junior e da Amortização Junior estará condicionado à: (a) manutenção da Relação Mínima de Cotas Subordinadas Junior, a ser apurado de forma pro forma em cada Data de Pagamento; e (b) solicitação pelos titulares das Cotas Subordinadas Junior, conforme reunidos em Assembleia Geral específica.
12.3 Sem prejuízo do disposto acima, as Xxxxx também poderão ser amortizadas sempre que assim for previamente decidido em Assembleia Geral.
12.4 Os pagamentos da Remuneração Sênior, Remuneração Mezanino, da Amortização Sênior, da Amortização Mezanino, da Remuneração Junior e da Amortização Junior serão realizados em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as Cotas estejam custodiadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível – TED, crédito na conta corrente de titularidade de cada Cotista ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACEN.
12.4.1 Os pagamentos referentes às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino somente poderão ser realizados por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios Adquiridos na hipótese de liquidação do Fundo.
12.5 As Cotas deverão ser resgatadas até a última Data de Pagamento, que corresponde à data do término do prazo de duração da respectiva série de Cotas, pelo seu respectivo valor contábil.
12.5.1 Caso a última Data de Pagamento não seja um Dia Útil, as Cotas serão resgatadas no 1º (primeiro) Dia Útil subsequente.
12.6 O previsto neste Capítulo 12 não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma previsão de pagamento da Remuneração Sênior, Remuneração Mezanino, da Amortização Sênior, da Amortização Mezanino e da Amortização Junior, bem como a preferência entre as diferentes classes de Cotas. Portanto, as Cotas somente serão amortizadas se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Não haverá amortizações pré-definidas de Cotas. As Cotas poderão ser amortizadas a qualquer tempo mediante aprovação dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral e desde que haja recursos suficientes para tanto.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. As Cotas Seniores de cada série e as Cotas Subordinadas Mezanino farão jus a pagamentos de remuneração, amortização e resgate, observados os prazos e os valores definidos nos respectivos Suplementos de cada série de Cotas Seniores e de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino, respeitada, ainda, a ordem de alocação dos recursos do Fundo estabelecida no Artigo 51 do presente Regulamento.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. As Cotas Seniores de cada série farão jus a pagamentos de amortização e resgate, total ou parcial (referentes à remuneração e à amortização de principal das referidas Cotas), observados os prazos e os valores definidos nos respectivos Suplementos, levando em consideração o Regime de Amortização Ordinária ou de Amortização Acelerada, respeitada, ainda, a ordem de alocação dos recursos do Fundo estabelecida no Artigo 51 do presente Regulamento.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Sem prejuízo do previsto no Artigo 43 abaixo, o Fundo poderá realizar Amortizações Programadas de qualquer série de Cotas, por meio de moeda corrente ou mediante a entrega de ativos, constastes da carteira do Fundo, de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Suplemento de Cotas.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. As Cotas Seniores de cada série e as Cotas Mezanino de cada classe serão resgatadas integralmente pelo Fundo nas respectivas Datas de Resgate, observado o previsto no respectivo Suplemento e neste Capítulo.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. As Cotas farão jus a pagamentos de remuneração, amortização e resgate, respeitada a ordem de alocação dos recursos do Fundo estabelecida no Artigo 46 do presente Regulamento.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Após a dedução de encargos e despesas presentes e futuras (que já possam ser provisionadas) conforme orientação da GESTORA, todas as quantias que forem atribuídas ao FUNDO resultantes de (i) venda da participação, total ou parcial dos investimentos realizados pelo FUNDO; (ii) pagamento de juros sobre capital próprio atribuídos ao FUNDO; (iii) juros ou rendimentos advindos de valores mobiliários que integrem a carteira do FUNDO; e (iv) quaisquer bonificações e rendimentos que venham a ser auferidos pelo FUNDO, serão distribuídas a seus cotistas, a título de amortização de cotas, no período entre a data do efetivo recebimento dos recursos e o último dia útil do mês subsequente a tal recebimento, pelo FUNDO, nos casos em que não ocorra reinvestimentos dos recursos nos Fundos Alvo, respeitando-se sempre a regulamentação em vigor.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Artigo 37 As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino de cada série serão resgatadas integralmente pelo Fundo nas respectivas Datas de Resgate, observado o previsto neste Capítulo.
Artigo 38 Sem prejuízo do previsto no Artigo 39 abaixo, o Fundo poderá realizar Amortizações Programadas de qualquer série de Cotas Seniores ou emissão de Cotas Subordinadas Mezanino a ser emitida, de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Suplemento.
Artigo 39 Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no Artigo 57 deste