AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS Cláusulas Exemplificativas

AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 9.1. A distribuição de quaisquer ganhos e rendimentos do Fundo aos Cotistas será feita exclusivamente mediante a Amortização e/ou o resgate de Cotas, observado o disposto neste Capítulo.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Artigo 44 As Cotas Seniores de cada série farão jus a pagamentos de amortização e resgate, total ou parcial (referentes à remuneração e à amortização de principal das referidas Cotas), observados os prazos e os valores definidos nos respectivos Suplementos, levando em consideração o Regime de Amortização Ordinária ou de Amortização Acelerada, respeitada, ainda, a ordem de alocação dos recursos do Fundo estabelecida no Artigo 51 do presente Regulamento.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Artigo 45 As Cotas Seniores de cada série e as Cotas Subordinadas Mezanino farão jus a pagamentos de remuneração, amortização e resgate, observados os prazos e os valores definidos nos respectivos Suplementos de cada série de Cotas Seniores e de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino, respeitada, ainda, a ordem de alocação dos recursos do Fundo estabelecida no Artigo 51 do presente Regulamento.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Artigo 39 Não haverá amortizações pré-definidas de Cotas. As Cotas poderão ser amortizadas a qualquer tempo mediante aprovação dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral e desde que haja recursos suficientes para tanto.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Artigo 32. As amortizações e os resgates de Cotas deverão abranger, proporcionalmente e sem direito de preferência ou prioridade, todas as Cotas, em benefício de todos os Cotistas, observadas as condições e critérios previstos neste Capítulo.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 12.1 Os pagamentos da Remuneração Sênior, Remuneração Mezanino, Amortização Sênior, Amortização Mezanino, Remuneração Junior e da Amortização Junior serão realizados na forma pro rata, de acordo com o disposto neste Regulamento, em especial neste Capítulo 12.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. Artigo 42 Sem prejuízo do previsto no Artigo 43 abaixo, o Fundo poderá realizar Amortizações Programadas de qualquer série de Cotas, por meio de moeda corrente ou mediante a entrega de ativos, constastes da carteira do Fundo, de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Suplemento de Cotas.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 9.1. Não haverá amortização de cotas do FUNDO.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 12.1 Os pagamentos da Amortização Sênior e das Amortizações Extraordinárias serão realizados de acordo com o disposto neste Regulamento, em especial neste Capítulo 12.
AMORTIZAÇÃO E RESGATE DAS COTAS. 12.1 Os pagamentos da Remuneração Sênior, da Amortização Sênior, da Remuneração Mezanino, Amortização Mezanino e da Amortização Extraordinária serão realizados de acordo com o disposto neste Regulamento, em especial neste Capítulo 1212, sendo pagas aos Cotistas Seniores na mesma data.