Amortização Extraordinária Obrigatória Mensal Cláusulas Exemplificativas

Amortização Extraordinária Obrigatória Mensal. Observado o disposto na Cláusula 5.22.1 acima, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, deverá ser amortizado extraordinariamente pela Emissora, mensalmente, em cada Data de Pagamento, respeitada a Ordem de Alocação dos Recursos, e caso os recursos disponíveis para a realização da Amortização Extraordinária Obrigatória (conforme abaixo definido), considerados de forma agregada, sejam iguais ou inferiores ao limite de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Amortização Extraordinária Obrigatória Mensal” e “Limite da Amortização Extraordinária Obrigatória”, respectivamente).

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