Analise Técnica Cláusulas Exemplificativas

Analise Técnica. (Site Survey - CENTRO) – C.C.O CIRETRAN Ponto 01 até Rep. do Cruzeiro Ponto 02 até Rep. do Cruzeiro Ponto 03 até Rep. do Cruzeiro Ponto 04 até Rep. do Cruzeiro Ponto 07 até Rep. do Cruzeiro C.C.O - CIRETRAN até Rep. do Cruzeiro C.C.O - CIRETRAN até Base da P.M
Analise Técnica. (Site Survey - JACARE) – C.C.O BASE DA GCM PONTO 04 até Rep. da Defesa Civil PONTO 05 até Rep. da Ponto Ponto 01 – PRACA DA MATRIZ Ponto Ponto 02 - SANTA CASA Ponto Ponto 03 - ACAO SOCIAL Ponto Ponto 04 – SAIDA BANANAL Ponto Ponto 05 - RODOVIARIA Xxxxx Xxxxx 06 – POLICIA MILITAR Ponto Ponto 07 – SAIDA SP312 Ponto Ponto 09 – C.C.O Ponto Ponto 10 – Rep. do Cruzeiro Ponto: 01 CAM 01 (DEFESA CIVIL) Ponto: 02 CAM 02 Ponto: 03 CAM 03 Ponto: 04 CAM 04 Ponto: 05 CAM 05 Ponto: 06 CAM 06 Ponto: 07 CAM 07 Ponto: 08 CAM 08 Ponto: 09 CAM 09 Ponto: 10 CAM 10 Ponto: 11 CAM 11 Ponto: 12 CAM 12 Ponto: 13 CAM 13 Ponto: 14 CAM 14 Ponto: 15 CAM 15 Ponto: 16 CAM 16 Ponto: 17 CAM 17 Ponto: 18 CAM 18 Ponto: 17 CAM 19

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: