SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS. 3.1SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS PERTECENTE AO CCO DA CIRETRAN (CENTRO) 3.2SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS PERTECENTE AO CCO DA BASE DA GCM (JACARE) 3.3SITE SURVEY
SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS. Para definição da topologia da rede digital sem fio multiserviços baseada em IP, foram estimadas as áreas onde deverá ser instalado os Pontos de Acesso, ou Repetidoras, que permitirão a cobertura do município de Cabreúva- SP especificado para o projeto. A distribuição adotada das Repetidoras permitirá a conexão de diversas Unidades Terminais (pontos de câmeras). Cada Unidade Cliente associa-se a um Ponto de Acesso (Repetidora), sendo que uma AP permitirá a associação de diversas Unidades Clientes. Para elaboração da etapa do Projeto Técnico que define a rede digital sem fio a ser utilizada para tráfego de imagens e comandos de câmeras baseada em IP, deverá ser utilizada a metodologia referente às boas práticas para projetos de rede WAN (Wide Área Network) com a execução dos seguintes passos descritos a seguir. 3.1SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS PERTECENTE AO C.C.O – CIRETRAN O levantamento realizado para a região que compreende o projeto do C.C.O da CIRETRAN região central da cidade de Cabreúva constatou a necessidade de implantação de 01 (um) Ponto Base Repetidora localizado no Cruzeiro, 07(sete) Pontos de Rádio Cliente de auto capacidade de transmissão, localizadas nos pontos de câmeras utilizando a topologia de ponto a ponto e ponto- multiponto, para cobertura da área destinada à implantação das câmeras. E também ainterligação da base da Policia Militar ao C.C.O da CIRETRAN será utilizado a topologia de ponto a ponto, com o intuito da Policia Militar também ter acesso as imagens das câmeras na região central de Cabreúva. Sendo o Ponto 08 (Estrada dos Romeiros próximo ao Mercado Central) atendido com rede de fibra ótica até o ponto 04 (Saída do Bananal). 3.2SISTEMA DE REDE DIGITAL WIRELESS PERTECENTE AO C.C.O – BASE DA GCM (JACARE) O levantamento realizado para a região que compreende o projeto do C.C.O da Base da GCM região do Jacaré da cidade de Cabreuva constatou a necessidade de implantação de 01 (um) Ponto Base Repetidora localizado na Defesa Civil (Cam 01), 02(dois) Pontos de Rádio Cliente de auto capacidade de transmissão, localizadas nos pontos Cam 04 (Rua das Paineiras X Xxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx) x Xxx 00 (Xxx Xxxxxxxx X Xxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxx) xx xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Xxx 00 (Xxx Xxxxx Xxxxxx X SP300) este ponto atendido pela rede de fibra ótica.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23