ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. A Empresa fica obrigada a antecipar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do 13º. salário ao empregado, até trinta de novembro.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. A Empresa O empregador fica obrigada obrigado a antecipar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do 13º. salário ao empregado, até trinta de novembro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. A Empresa O empregador fica obrigada obrigado a antecipar o mínimo de 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do 13º. salário ao empregado, até trinta de novembro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho