ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. O empregado que estiver em atividade e que contar mais de um ano de serviço prestado ao empregador terá direito a optar pelo recebimento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até 30 de junho de cada ano, desde que não tenha recebido a antecipação quando do eventual gozo de férias.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. O empregado que estiver em atividade e que contar mais de um ano de serviço prestado ao empregador empregador, terá direito a optar pelo recebimento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até 30 de junho maio de cada ano, desde que não tenha recebido a antecipação quando do eventual gozo de férias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. O empregado que estiver em atividade e que contar mais de um 1 (um) ano de serviço prestado ao empregador terá direito a optar pelo recebimento antecipado de 50100% (cinquenta cem por cento) do 13º salário até 30 de junho novembro de cada ano2018, e dentro deste mês, desde que não tenha recebido a antecipação quando do eventual gozo de férias.
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Samples: Collective Labor Agreement