ANULAÇÃO DO CONTRATO. 45.1. O CONTRATO poderá ser anulado nos termos da lei observando-se o princípio do contraditório e ampla defesa. 45.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CláusulaCLÁUSULA 42ª –. 45.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da CLÁUSULA 43ª –.
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Samples: Concession Agreement
ANULAÇÃO DO CONTRATO. 45.144.1. O CONTRATO poderá ser anulado nos termos da lei observando-se o princípio do contraditório e ampla defesa.
45.244.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CláusulaCLÁUSULA 42ª CLÁUSULA 41ª –.
45.2.144.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da CLÁUSULA 43ª 42ª –.
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Samples: Concession Agreement
ANULAÇÃO DO CONTRATO. 45.143.1. O CONTRATO poderá ser anulado nos termos da lei observando-se o princípio do contraditório e ampla defesa.
45.243.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CláusulaCLÁUSULA 42ª CLÁUSULA 40ª –.
45.2.143.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da CLÁUSULA 43ª 41ª –.
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
ANULAÇÃO DO CONTRATO. 45.132.6.1. O CONTRATO poderá ser anulado nos termos da lei observando-se o princípio por iniciativa e ato do contraditório e ampla defesaPODER CONCEDENTE ou por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
45.232.6.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CláusulaCLÁUSULA 42ª –.
45.2.1. A indenização não será devida Cláusula 32.3.1.2, salvo se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e ou nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da CLÁUSULA 43ª –aquela definida para o caso de rescisão por inexecução contratual.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa
ANULAÇÃO DO CONTRATO. 45.144.1. O CONTRATO poderá ser anulado nos termos da lei observando-se o princípio do contraditório e ampla defesa.
45.244.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CláusulaCLÁUSULA 42ª –0.
45.2.144.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da CLÁUSULA 43ª –0.
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Samples: Concession Agreement