EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 36.1. Extingue-se a CONCESSÃO por:
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 31.1 A Concessão extinguir-se-á por:
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, requeira recuperação judicial ou extrajudicial ou ainda no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 28.1. A CONCESSÃO se extinguirá por:
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 17. Extingue-se a concessão por:
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 37.1 Extingue-se a CONCESSÃO por:
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 26.1.1. Extingue-se a CONCESSÃO, e conseguintemente este Contrato por:
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 26.1 - A extinção da concessão será regida pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 11 - A insolvência civil do CONTRATADO extingue a concessão por caducidade do direito.
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 14.1. A Concessão se extinguirá com a concretização dos seguintes fatos: