Common use of ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES Clause in Contracts

ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 9.2. O PREGOEIRA procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital. 9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor. 9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o PREGOEIRA poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital. 9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes. 9.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato.

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ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.18.1. Uma vez classificadas e ordenadas as às propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 9.28.2. O PREGOEIRA A(o) pregoeira(o) procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da autora da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Editaledital. 9.38.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor declarada a vencedora do certame o a proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Editaledital. 9.48.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor sua autora não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA a(o) pregoeira(o) fará abertura do envelope da documentação do autor da autora da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, sua autora atendam integralmente, aos requisitos do Editaledital, sendo o a licitante declarado vencedordeclarada vencedora. 9.58.5. Uma vez proclamado o vencedor proclamada a vencedora da licitação, o PREGOEIRA a(o) pregoeira(o) poderá negociar com este esta, melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Editaledital. 9.68.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA a(o) pregoeira(o) suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do da recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões contrarrazões correspondentes. 9.78.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o a licitante vencedor vencedora será convocado convocada para assinar o contratocontrato de fornecimento.

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ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 9.2. O PREGOEIRA pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital. 9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor. 9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o PREGOEIRA pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital. 9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes. 9.7. Decididos No acolhimento dos recursos, importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contratoa ata de fornecimento.

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ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 9.2. O PREGOEIRA pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital. 9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor. 9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o PREGOEIRA pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital. 9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes. 9.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contratoContrato.

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ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 9.2. O PREGOEIRA pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste EditaldesteEdital. 9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor. 9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o PREGOEIRA pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital. 9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes. 9.7. Decididos No acolhimento dos recursos, importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contratoa ata de fornecimento.

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ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as às propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 9.2. O PREGOEIRA A pregoeira procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, GLOBAL considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital. 9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA a pregoeira fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor. 9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o PREGOEIRA a pregoeira poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital. 9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA a pregoeira suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes. 9.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contratoa ata de fornecimento.

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