Apoio ao Diagnóstico Cláusulas Exemplificativas

Apoio ao Diagnóstico. Radiologia 3.119 0 231 40 Tomografia 567 1 173 10 Ressonância Nuclear Magnética 813 32 280 20 Laboratório Analise Clínica 21.598 0 583 139 Exames de Audio 4.076 0 46 0 7 - Conf. Xxxxxxx e Próteses 666 0 0 287 3.020 0 293 13 545 0 0 0 8.801 0 1.606 38 647 0 136 7 36.165 0 7.581 177 8.361 0 1.348 40 901 0 153 2 4.650 0 918 7 4.815 0 524 25 3.610 0 1.500 0 347 0 7 1 16.719 0 1.350 46 1.783 0 0 0 2.372 0 181 39 545 7 148 17 888 25 283 22 25.734 0 542 155 3.653 0 75 7 665 0 0 242 2.756 0 380 17 493 0 0 0 7.429 0 1.280 23 540 0 152 10 32.460 0 7.098 129 7.219 0 1.099 37 766 0 129 2 4.164 0 1.062 8 3.624 0 450 13 2.868 0 1.166 4 520 0 26 2 13.193 0 1.714 75 1.560 0 0 0 3.041 0 196 31 573 1 126 13 799 25 277 17 19.300 0 598 117 2.574 0 98 1 710 0 0 215 3.037 0 64 0 3.005 0 0 0 2.734 0 0 0 17.599 0 1.003 99 18.701 549 0 0 0 549 0 0 0 558 0 0 0 3.212 0 0 0 3.212 9.871 0 0 0 9.534 0 0 0 7.886 0 0 0 51.821 0 4.405 92 56.318 820 0 3 0 455 0 0 0 514 0 0 0 3.653 0 438 22 4.113 34.461 0 6.423 93 38.382 0 0 0 34.941 0 0 0 206.382 0 27.702 594 234.678 7.945 0 449 12 7.766 0 0 0 6.393 0 0 0 45.721 0 4.082 159 49.962 857 0 5 0 823 0 0 0 621 0 0 0 4.841 0 403 8 5.252 4.635 0 420 0 5.055 0 0 0 4.361 0 0 0 26.944 0 3.073 16 30.033 4.108 0 53 0 3.692 0 0 0 3.838 0 0 0 24.602 0 1.485 52 26.139 2.787 0 989 0 3.841 0 0 0 4.374 0 0 0 21.086 0 4.537 4 25.627 863 0 0 0 1.066 0 0 0 992 0 0 0 3.788 0 33 3 3.824 14.368 0 30 0 15.695 0 0 0 13.590 0 0 0 93.807 0 4.430 138 98.375 1.532 0 0 0 1.112 0 0 0 1.473 0 0 0 8.502 0 0 0 8.502 2.821 0 24 0 3.521 0 0 0 1.677 0 0 0 16.551 0 632 110 17.293 541 0 2 0 562 1 0 0 480 51 0 0 3.268 61 449 40 3.818 884 43 53 1 807 36 0 0 1.225 43 0 0 5.000 000 000 60 6.573 15.724 0 248 8 14.850 0 0 0 14.230 0 0 0 111.436 0 1.971 419 113.826 2.752 0 9 0 2.702 0 0 0 2.338 0 0 0 18.095 0 228 8 18.331 950 0 0 18 969 0 0 0 862 0 0 0 4.822 0 0 762 5.584 Conforme quadro disposto no Contrato de Xxxxxx realizam-se a seguir apresentação dos percentuais de realização de cada indicador previamente estabelecido. Para demonstrar a eficácia dos serviços, foi acrescida uma coluna, ao lado das metas, para que sejam colocados os quantitativos realizados.

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  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 22/07/2015.

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