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DAS METAS Cláusulas Exemplificativas

DAS METAS. As metas do exercício 2021, compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021, e respectivas fórmulas, serão apresentadas pela Copel em dezembro de 2020. Da mesma forma, as metas do exercício 2022, compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022, e respectivas fórmulas, serão apresentadas pela Copel em dezembro de 2021, conforme desdobramento do Planejamento Estratégico.
DAS METAS. As metas para o exercício 2023, compreendido entre 01/01 e 31/12/2023, serão divulgadas pela Copel após aprovação do Conselho de Administração - CAD. Da mesma forma, as metas para o exercício 2024, compreendido entre 01/01 e 31/12/2024, serão divulgadas pela Copel após aprovação do Conselho de Administração - CAD.
DAS METAS. Realização de, no mínimo, uma fiscalização anual do cumprimento das metas e ações definidas no PMSB, bem como o acompanhamento constante da prestação, aos usuários, dos serviços de saneamento básico.
DAS METAS. 4.1 Realizar requerimentos mensais, visando o aumento da proteção social pretendida pelo INSS, que, por meio da celebração deste Acordo, busca garantir a ampliação dos locais de atendimento presencial e alcançar os usuários que estão à margem da transformação digital ou que se encontram em locais de difícil acesso aos serviços do INSS. 4.2 Dos requerimentos monitorados, qualitativamente, espera se que pelo menos 80% (oitenta por cento) estejam corretamente instruídos, assim considerados aqueles nos quais não haja a abertura de exigência para complementação da instrução. 4.3 Dos atendimentos monitorados, por amostragem qualitativa, espera se que atinjam 80% (oitenta por cento) dos critérios abordados. 4.4 O não cumprimento das metas previstas nos subitens 4.2 e 4.3 por 2 (dois) períodos monitorados poderá ensejar a rescisão do ACORDO.
DAS METAS. A presente concessão tem por metas: i) Promover a implantação dos serviços de implantação, controle e aferição do uso remunerado de vagas de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Nova Iguaçu, em conformidade com os princípios de transparência, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito ao usuário e ao cidadão. ii) Alcançar níveis de adequação, conforme especificadosno Projeto Baásico e no contrato; iii) Garantir a eficientização do serviço com a implantação progressiva de novas tecnologias, em estrita observância ao princípio da atualidade.
DAS METAS. 2.1 Consignar na renda mensal dos benefícios previdenciários o valor para pagamento de operações de empréstimos e de cartão de crédito contraído pelos titulares de benefícios previdenciários perante o Acordante. 2.2 Repassar os valores consignados na renda mensal dos benefícios previdenciários para o Acordante. 2.3 Ofertar taxas de juros aos titulares de benefícios previdenciários mais atrativas que as praticadas no mercado. 2.4 Regulamentar a relação contratual entre o beneficiário do INSS e a Instituição Financeira e entidade equiparada.
DAS METAS. Para concretização dos objetivos citados na cláusula primeira as conveniadas poderão:
DAS METAS. 2.1. Executar ações que visem integrar o conhecimento técnico, prático e científico na área de gerenciamento da gestão do objeto citado (1.1), permitindo na prática a execução dos ensinamentos teóricos, envolvendo profissionais habilitados, plataformas colaborativas, desta forma contribuindo também para o desenvolvimento sustentável e socioambiental do Município de Petrópolis. 2.2. O INCT C02 Zero, poderá atuar no sentido de captar recursos por meio de doações de empresas privadas, parceria público-privada, emendas parlamentares e outras formas legítimas de captação em conformidade com a legislação vigente no país.
DAS METAS. 4.1 O detalhamento das metas estará no Plano de Trabalho de que trata a cláusula oitava deste ACT e deverá conter, minimamente, o seguinte: I – Disponibilização do serviço de conferência e de pesquisa biométrica e biográfica na BDICN, integrado à plataforma XXX.XX; II – Definição das regras de negócio, da arquitetura e dos procedimentos de comunicação e transação de dados entre a plataforma XXX.XX e a BDICN; III – Protocolo descritivo de monitoramento da capacidade operacional da prestação do serviço de conferência da BDICN e regras de atendimento às demandas de consumo deste serviço às entidades públicas e privadas; IV – Elaboração do plano de lançamento do Documento Nacional de Identidade, integrado à plataforma XXX.XX; V – Definir procedimentos e calendário para estabelecer o ciclo de planejamento anual sobre investimentos dos recursos do FICN, que será constituído por um diagnóstico, por projetos concebidos e indicação de inclusões no Projeto de Lei Orçamentária Anual, sobre o serviço de conferência de dados da BDICN pela plataforma XXX.XX; e VI – Formular e implementar um plano estratégico de articulação da integração de entidades públicas e privadas ao serviço de conferência de dados da BDICN, por meio da plataforma XXX.XX; VII – Estabelecer regras de adequação dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, prevendo a disponibilização de ferramentas que garantam a rastreabilidade do acesso aos dados e à gestão do consentimento, bem como prever os papéis que cada um dos partícipes desempenhará em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, especialmente quanto ao disposto em seu art. 9º, e em conformidade com as previsões do art. 7º. 4.2 Para avaliação objetiva do atingimento das metas, serão utilizados relatórios, devidamente atestados pelos partícipes, de acordo com as deliberações tomadas pelo Comitê Executivo previsto na cláusula quinta.
DAS METAS. O presente ACORDO tem como metas: