DIVULGAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL DO CRER Cláusulas Exemplificativas

DIVULGAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL DO CRER. COMPROMISSO – Divulgar e fortalecer a relevância social, bem como a missão do CRER. Com a missão de oferecer assistência à saúde da pessoa com deficiência, fundamentada no ensino e pesquisa , o CRER adota a Competência na busca do conhecimento e do aprimoramento das habilidades, a Responsabilidade em sua postura social e ambiental, que traduzam dedicação e respeito à vida, a Ética em detrimento às normas com ações que denotem lealdade e transparência e a Renovação contínua das forças produtivas, objetivando a excelência. A Superintendência de Relações Externas da AGIR exerce ações diretas de divulgação com o intuito de fortalecer a relevância social do CRER além de exercer a captação de doações diversas advindas da sociedade e de empresas privadas para uso direto nas atividades da instituição, promovendo redução de custos da Instituição, entre elas: recursos financeiros e econômicos, gêneros alimentícios e higiene, equipamentos médicos, medicamentos, brinquedos, cadeiras de roda, serviços de voluntários, etc. O CRER tem desempenhado sua função social conjugando esses princípios de competência, responsabilidade, ética e renovação, comunicando suas atividades à sociedade e afirma, que não medirá esforços para o próximo trimestre (outubro, novembro e dezembro) para garantir a assistência aos usuários da unidade, alicerçada pela humanização, que se volta para as práticas concretas com a produção de saúde e produção de sujeitos (Campos, 2000) de tal modo que atender melhor o usuário se dá em sintonia com melhores condições de trabalho e de participação dos diferentes indivíduos inseridos neste processo de modo a se voltar para experiências concretas de consideração do ser humano em sua capacidade criadora e singular inseparável.
DIVULGAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL DO CRER. COMPROMISSO – Divulgar e fortalecer a relevância social, bem como a missão do CRER. O CRER tem desempenhado sua função social conjugando seus princípios de competência, responsabilidade, ética e renovação como partícipe da sociedade goiana, comunicando suas atividades à comunidade, de forma contínua e duradoura explicitada em sua Missão e Visão Institucional. Os colaboradores participam de maneira ativa para que o CRER seja uma Instituição social e ambientalmente responsável, descartando adequadamente os resíduos produzidos no local e ainda, reaproveitando alguns materiais na rotina, contribuindo desta forma também para a redução de custos. Neste semestre foram publicadas duas edições da revista “CRER em Revista”, que tem como objetivo dar visibilidade às ações desenvolvidas pela Instituição à comunidade em geral. A tiragem da 15º Edição e 16º Edição foi de 5.000 exemplares cada com total de 32 páginas. Público alvo: Pacientes; Colaboradores; Voluntários; Sociedade civil organizada; Instituições públicas e privadas; Empresariado. Durante o referido período foram prestados 80 atendimentos à imprensa e 97 matérias/notas foram veiculadas, sendo 32 na imprensa escrita / internet; 40 na imprensa televisiva e 8 em rádios, sendo produzidos e editados 17 artigos e releases, incluindo 05 “Palavras do Superintendente” e discursos. Outro importante veículo de comunicação de massa que se utiliza é a Internet, por meio da qual reforça a imagem social do CRER para o mundo. São publicadas todas as informações concernentes a nossa missão primaz e nossa visão de futuro além das ações que demonstram nossa cultura e valores institucionais rompendo as barreiras geográficas e linguísticas.
DIVULGAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL DO CRER. 04/01/2018 - Planejamento Estratégico foi tema de workshop para os Gestores e Colaboradores do CRER O CRER realizou um Workshop de Planejamento Estratégico voltado para os gestores e colaboradores multiplicadores da Instituição e do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta (HDS). O Workshop foi apresentado pelo consultor Xxxxxx Xxxxxxx, que baseado na obra “As 4 Disciplinas da Execução” dos autores Xxxxx XxXxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx, exibiu os fundamentos das 4 disciplinas da execução do Planejamento Estratégico. Em seguida, o Assessor Executivo da AGIR, Xxxxx Xxxxxx, abordou com os presentes a elaboração dos momentos tático e operacional do plano estratégico dos hospitais e revisou conceitos. Xxxxx também explicou a importância do desdobramento do planejamento tático (responsável por criar metas e condições) para o operacional (execução das ações e metas traçadas pelo nível tático) por meio da ferramenta 5W2H, que trata-se de um plano de ação que contempla às seguintes questões: O que deve ser feito?; Por que esta ação deve ser realizada?; Quem deve realizar a ação?; Onde a ação deve ser executada?; Quando a ação deve ser realizada?; Como deve ser realizada a ação? ; e Quanto será o custo da ação a realizar. 08/01/2018 - CRER divulgou as inscrições para o Programa de Treinamento Avançado em Cirurgia da Coluna Vertebral Foram abertas as inscrições para o Programa de Treinamento Avançado em Cirurgia da Coluna Vertebral do CRER, HUGOL UFG - Faculdade de Medicina. O edital com todas as informações está disponível no site da Faculdade de Medicina – Universidade Federal de Goiás. Os interessados em participar da seleção podem fazer as inscrições até o dia 28 de fevereiro de 2018, na Faculdade de Medicina da UFG – Coordenação de Extensão – 2º andar. A prova escrita será realizada no dia 06 de março de 2018, às 13h, no Departamento de Ortopedia /HC e o resultado final do processo seletivo será divulgado no máximo em 07(sete) dias úteis após a realização das provas. O Programa de Treinamento Avançado em Cirurgia da Coluna Vertebral possui duração de 24 meses e será realizado no período de 01/04/2018 a 31/03/2020, nos seguintes locais: Faculdade de Medicina / Hospital das Clínicas (UFG), CRER e HUGOL. 09/01/2018 - Secretário de Estado da Saúde lançou planejamento estratégico da AGIR, CRER, HDS e HUGOL para 2018-2019 Um Sistema Único de Saúde (SUS) inclusivo, resolutivo e com a finalidade de aperfeiçoar os mecanismos ...

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  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.