APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTÁBIL- CAC Cláusulas Exemplificativas

APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTÁBIL- CAC. Quanto aos apontamentos da Coordenação de Acompanhamento Contábil – CAC, sobre “Conta Aplicação ITAU 00092-8 divergente no final de outubro e início de novembro de 2020. Valor expressivo do IRRF/IOF s/ Aplicação Financeira em Janeiro 2021. Divergência entrada e saída conta aplicação em janeiro de 2021. Divergência de saldo final no mês de janeiro e inicial de fevereiro”, “Xxxxx Xxxxxxxxxxxx encaminhar juntamente com o Kit contábil a composição das contas a pagar” e “Conta-Outras perdas-CRER solicita esclarecimentos”, temos a informar: Em resposta aos apontamentos que geraram divergência nos Saldos Final de Outubro e Inicial de novembro, foram verificados a conferencia e os saldos encontram-se fechado. Sobre o valor expressivo de IRRF/IOF lançados no mês de janeiro foi verificado no Layout 0200 que a Classificação ID (13 Imposto C/A) estava incorreto, solicitamos um estorno junto com auditor desse lançamento foi corrigido e o ID (12 Aplicações Financeiras). Foi realizado uma conferência nos saldos de todas as contas finais do mês de janeiro e foi constatado que a conta Banco CEF C/A 445-0 finalizou dia 31/01 com saldo de R$ 1.002.530,62 e no mês de Fevereiro foi iniciado com saldo R$ 1.002.530,60, foi solicitado do auditor uma ocorrência no bloco 0100 (Contas Bancarias) para devida correção do saldo inicial de fevereiro. Estamos enviando anexos os seguintes relatórios comprobatórios das correções destes apontamentos: • Anexo III- Resumo da Movimentação Financeira • Anexo XXIX Fluxo de Caixa Estes relatórios foram devidamente conferidos. Com relação a conta "Outras perdas-CRER" temos a informar que nesta conta realiza- se o lançamento de perdas de estoque, em grande parte de medicamentos. Especificamente a respeito de um item de alto custo - "Toxina Botulínica", ressaltamos que por meio da Portaria nº 416/2017 (GAB/SES), o referido item é dispensado ao CRER pela Central de Medicamentos de Alto Custo Xxxxxx Xxxxxxx, no qual o fluxo de dispensação de tal medicamento foi estabelecido em Dezembro/2017, em que a Central de Referência e Aplicação dispensa o item por meio de farmacêutico e não mais pelos pacientes autorizados. Ressaltamos que conforme acordado com a Central de Medicamentos de Alto Custo Xxxxxx Xxxxxxx, a dispensação de toxinas passou a ser realizada por meio de dose compartilhada, sendo assim, o acerto deveria ser de frascos vazios, cheios e sobras. Salientamos que com o início do novo fluxo mencionado e após a importação das movimentações de estoq...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO