DA COORDENAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COORDENAÇÃO. Para coordenar as atividades deste Instrumento, as partícipes designarão formalmente seus Coordenadores.
DA COORDENAÇÃO. 10.1. A coordenação dos trabalhos estará indicada no Plano de Trabalho (Anexo I).
DA COORDENAÇÃO. 5.1. Cada um dos partícipes indicará um representante para coordenar a execução do presente instrumento, os quais atuarão conjuntamente e viabilizarão as atividades de cooperação nele previstas, encarregando-se de manter comunicação frequente pelos meios pactuados entre as partes, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste instrumento e nos termos aditivos que vierem a ser celebrados, devendo ser integrantes do quadro de pessoal dos partícipes em questão.
DA COORDENAÇÃO. A fim de executar e cumprir as metas do presente Acordo, a UNIFAL-MG e designarão cada qual uma pessoa de seu corpo de funcionários para coordenar o desenvolvimento e condução das atividades conjuntas. Essas pessoas serão os contatos através dos quais cada Instituição poderá apresentar propostas para atividades que serão estabelecidas. § 2º. Os coordenadores serão igualmente responsáveis pela avaliação das atividades cobertas por este Acordo de Cooperação Acadêmica e a farão segundo as práticas estabelecidas para tais fins em cada Instituição.
DA COORDENAÇÃO. Para coordenar as atividades deste Instrumento, as partes designarão formalmente seus Coordenadores.
DA COORDENAÇÃO. 2.6.1. A coordenação do curso de Pós Graduação lato sensu - Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC caberá à UDESC, através da ESAG, que deverá manter, de forma presencial, um coordenador à disposição para viabilizar a execução do mesmo; 2.6.2. Caberá à coordenação, entre outras atribuições: 2.6.2.1. implementar e acompanhar a execução do curso, conforme o planejamento aprovado; 2.6.2.2. coordenar a composição do corpo docente de acordo com o planejamento prévio, com ênfase aos requisitos de titulação acadêmica em relação com a área ministrada e prática anterior dos docentes; 2.6.2.3. acompanhar e apoiar a atuação dos docentes e elaborar os quadros de horários, fiscalizando a sua execução; 2.6.2.4. planejar, executar e acompanhar as atividades externas, curriculares ou extracurriculares, juntamente com docentes e discentes; 2.6.2.5. acompanhar e apoiar os participantes nas atividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas em função do curso; 2.6.2.6. propor adaptações e melhorias para a execução do curso sob sua coordenação; e 2.6.2.7. receber, instruir e encaminhar os assuntos administrativos referentes ao curso sob sua coordenação, inclusive matrícula, controle de faltas, dispensa, recursos e processo para expedição de certificados e diplomas, entre outros.
DA COORDENAÇÃO. A coordenação deste instrumento no âmbito de cada partícipe será feita pelos indicados pelos representantes legais dos partícipes dos respectivos titulares pela área de relações internacionais de sua JADIR JOSE Assinado de forma digital por JADIR PELA:47872 XXXX 411768 PELA:47872411768 Dados: 2021.12.21 13:08:27 -03'00' ABIKAIR:621172 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX 3/6 XXXXX XXXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010469121, OU=Secretaria ONEZORGE: da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=62173620000180, OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=PAULO XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX:33542740691 XXXXX XXXXX ONEZORGE: 11617753742 JUNIOR:335427406 Dados: 2021.09.21 18:13:25 62791 ABIKAIR:62117262791 Dados: 2021.10.21 11617753742 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2021-09-29 19:08:19 10:03:20 -03'00' Foxit Reader Versão: 9.4.1 instituição, a saber, neste ato: Ufes: Prof. Dr. Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Secretário de Relações Internacionais xxxx.xxxxx@xxxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx UVV: Xxxxxx Xxxxxxxxx Brandão Chefe da Assessoria Internacional xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx Ifes: Prof.ª Verônica Rangel Barreto Assessora de Relações Internacionais xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Emescam: Italla Xxxxx Xxxxxxxx Bezerra Coordenadora de Relações Internacionais xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx FDV: Prof.x Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Bussinguer Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito xxxx@xxx.xx; xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx; UCL: Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Provedel Toscano Coordenadora de Relações Internacionais xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx Unesc: Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Coordenador do Núcleo de Relações Institucionais e Internacionais (NIU) xxxxxxxxxx@xxxxx.xx; xxx@xxxxx.xx 4.1. O titular da pasta de relações internacionais deverá designar um suplente, da pasta de relações internacionais ou área afim para o caso de impossibilidade de comparecimento nas reuniões periódicas da Riees. 4.2. Quando houver alterações, o novo titular da pasta assume automaticamente a coordenação no âmbito do partícipe, sendo necessária apenas uma comunicação por correio eletrônico para a coordenação da Riees, que se incumbirá de comunicar a mudança aos outros membros. 4.3. A coordenação da Xxxxx será composta por dois repre...
DA COORDENAÇÃO. 3.1. A coordenação geral do presente ACORDO ficará a cargo da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, por meio de seu representante legal, e do titular da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores ("SOI") da CVM. 3.2. Sem prejuízo do disposto no item 3.1, as iniciativas promovidas pelos demais órgãos internos ou relacionados às Partícipes (secretarias, institutos, núcleos, grupos, superintendências ou assessorias), segundo suas respectivas atribuições, políticas e prioridades, serão por eles diretamente coordenadas, cientificada a coordenação geral do ACORDO. 3.3. As iniciativas de educação e inclusão financeiras da CVM em parceria com o MC serão geridas pela Coordenação de Educação Financeira (“COE”), responsável pela operação do Centro OCDE/CVM de Educação e Letramento Financeiro para a América Latina e Caribe. 3.4. Nas iniciativas que potencialmente envolverem contribuições técnicas para a atividade regulatória da CVM, caberá ao respectivo coordenador informar a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da Comissão de Valores Mobiliários. 3.5. O Acordo possibilitará a cooperação com qualquer órgão da estrutura regimental da CVM e do MC, conforme suas atribuições e possibilitará, igualmente, a realização de projetos com as entidades consorciadas, na forma estabelecida entre os Partícipes.
DA COORDENAÇÃO. Para coordenação das atividades, objeto deste Acordo, as Partes indicarão representantes que promoverão articulações, competindo-lhes submeter aos respectivos gestores das entidades as propostas de ações específicas.
DA COORDENAÇÃO. 3.1 - As atividades desenvolvidas com base no presente Acordo de Cooperação terão a supervisão e coordenação dos responsáveis pela área de cada instituição, ou por aqueles oficialmente designados para representá-las. Na SEGER, pelo <<NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA>>, no PRODEST, pelo <<NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA>>, no APEES, pelo <<NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA>> e no município de <<NOME DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO>>, pelo <<NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA>>.