DA COORDENAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COORDENAÇÃO. 10.1. A coordenação dos trabalhos estará indicada no Plano de Trabalho (Anexo I).
DA COORDENAÇÃO. § 1º. A fim de executar e cumprir as metas do presente Acordo, a UNIFAL-MG e designarão cada qual uma pessoa de seu corpo de funcionários para coordenar o desenvolvimento e condução das atividades conjuntas. Essas pessoas serão os contatos através dos quais cada Instituição poderá apresentar propostas para atividades que serão estabelecidas. § 2º. Os coordenadores serão igualmente responsáveis pela avaliação das atividades cobertas por este Acordo de Cooperação Acadêmica e a farão segundo as práticas estabelecidas para tais fins em cada Instituição. CLÁUSULA SEXTA
DA COORDENAÇÃO. Para coordenar as atividades deste Instrumento, as partícipes designarão formalmente seus Coordenadores.
DA COORDENAÇÃO. 4.1. A coordenação geral do presente ACORDO ficará a cargo da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por meio do seu Diretor, e do titular da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores ("SOI") da CVM.
DA COORDENAÇÃO. As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão coordenadas no IFBA, pelo Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx SIAPE 117.401-4.
DA COORDENAÇÃO. Para coordenar e supervisionar a execução do presente Xxxxxxxx, a UNIVERSIDADE e a EMBRAPA designarão, respectivamente, 1 (um) professor e 1 (um) pesquisador integrantes dos seus quadros de pessoal, os quais atuarão conjuntamente, conforme abaixo indicados: Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Profissão: Pró-Reitor de Pós-graduação CPF: 000.000.000-00 RG: 00000000 SSP/MG Telefone:(00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheira Agrônoma Matrícula: 360850 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
DA COORDENAÇÃO. Além das orientações e critérios estabelecidos de acordo com a natureza da ação proposta, caberá ao coordenador: 6.5Realizar quaisquer manutenções necessárias nos projetos, diretamente no Portal de Projetos da UFSM.
DA COORDENAÇÃO. 6.1 Cada Instituição designará um Coordenador e um suplente, cujos nomes serão comunicados por cada participe, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Acordo, nos Acordos específicos e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados.
DA COORDENAÇÃO. Artigo 17º – O intérprete coordenador será responsável.
DA COORDENAÇÃO. Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de pedagogia e comprovar experiência na área de coordenação de projetos escolares, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional.