DAS CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTAS. Art. 29 – As Contribuições Básicas e Adicionais do Participante, Contribuições Normais e Extraordinárias da Patrocinadora e recursos objeto de Portabilidade recepcionados por este Plano serão transformadas em quotas patrimoniais, que comporão as seguintes Contas, para cada Participante:
DAS CONTAS. Art. 23. Os recursos previstos no Capítulo IV, exceto os destinados ao custeio administrativo e as contribuições de risco serão transformados em cotas patrimoniais do Plano e comporão a Conta de Participante, a Conta de Patrocinador e a Conta de Portabilidade, para cada Participante, conforme a natureza da contribuição.
DAS CONTAS. As contas devem ser elaboradas por verbas separadas, se- gundo as regras da contabilidade organizada, e serão anual- mente apresentadas pela direção ao conselho fiscal e, depois, à assembleia geral, com o parecer dos restantes órgãos.
DAS CONTAS. 13.1 – Serão mantidas 2 (duas) contas individuais para cada PARTICIPANTE, da seguinte forma:
DAS CONTAS. Art. 41. Serão mantidas 2 (duas) contas para cada Participante, denominadas Conta de Participante e Conta de Patrocinador, assim constituídas:
DAS CONTAS. Artigo 26 - As contribuições dos PARTICIPANTES CONTRIBUINTES, Autopatrocinados, Vinculados, Assistidos e Patrocinadora, bem como os recursos objeto de Portabilidade recepcionados por este Plano, serão transformados em quotas patrimoniais e contabilizados em contas individuais do Participante, da seguinte forma: I - CONTA N.º 1 - Constituída pelas CONTRIBUIÇÕES BÁSICAS mensais do PARTICIPANTE CONTRIBUINTE. II - CONTA N.º 2 - Constituída pelas CONTRIBUIÇÕES VOLUNTÁRIAS do PARTICIPANTE CONTRIBUINTE. III - CONTA N.º 3 - Constituída pelas CONTRIBUIÇÕES NORMAIS mensais efetuadas pela Patrocinadora. IV – CONTA N.º 4 - Constituída pelas CONTRIBUIÇÕES VARIÁVEIS efetuadas pela Patrocinadora. V – CONTA N.º 5 - Constituída pela RESERVA DE TRANSFERÊNCIA oriunda do Plano de Benefícios administrado pela ODEPREV, conforme artigo 78. VI – CONTA N.º 6 - Constituída por recursos financeiros objeto de Portabilidade, recepcionados por este Plano.
DAS CONTAS. As contas referidas na Cláusula Primeira serão compostas de duas (02) partes com as seguintes destinações: 1ª - Recibo do Usuário, 2ª - Comprovante da CESAMA. As duas partes deverão receber quitação nítida e carimbo no verso, ficando com o usuário a parte de maior tamanho e retendo a de menor tamanho.

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  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: