Common use of APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 9.1. Os documentos de Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Econômica, serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso: (i) Envelope A –Garantia de Proposta: ENVELOPE A –GARANTIA DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS (ii) Envelope B – Habilitação: ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (iii) Envelope C – Proposta Técnica: ENVELOPE C– PROPOSTA TÉCNICA (iv) Envelope D – Proposta Econômica ENVELOPE D – PROPOSTA ECONÔMICA 9.2. Somente serão aceitos envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital. 9.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total e a outra via digital. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes e volumes deverão conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento. 9.3.1. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital. 9.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 9.3.1 deverá corresponder a um “pendrive”, específico para a documentação com denominação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado. 9.3.3. O “pendrive” deverá conter identificação e estar acompanhado de informação contendo o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo. 9.3.4. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 9.3.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei. 9.4. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.5 deste Edital. 9.5. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas e não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitação. 9.5.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido. 9.6. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 9.7. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste Edital. 9.8. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Proposta Técnica, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, ou pelos próprios Licitantes, quando pertinente. 9.8.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 9.8.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 9.8.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial. 9.9. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 9.9.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo o Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 9.9.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas. 9.10. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Concessão Administrativa

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 9.112.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica Econômica e Proposta Econômica, Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o casoexposto abaixo: (i) Envelope A –Nº 01 – Credenciamento e Garantia de Proposta: ENVELOPE A –Nº 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRASPROPOSTA (ii) Envelope B Nº 02 HabilitaçãoProposta Econômica: ENVELOPE B Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPOSTA ECONÔMICA (iii) Envelope C nº 03 Proposta Técnica: Documentos de Habilitação ENVELOPE C– PROPOSTA TÉCNICAnº 03 - Documentos de Habilitação (iv) Envelope D – Proposta Econômica ENVELOPE D – PROPOSTA ECONÔMICA 9.212.2. Somente serão aceitos envelopes Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste EditalEdital e entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. 9.312.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, similares - da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total e a outra via digital. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes e volumes deverão conter exceto com relação ao Termo de Abertura e Termo de EncerramentoEncerramento que não serão numerados. 9.3.112.3.1. Toda a A documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa mencionada no item 12.3.1 deverá ser acompanhada apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de cópia fiel, em meio magnético, modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital. 9.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 9.3.1 deverá corresponder a um “pendrive”, específico para a documentação com denominação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado. 9.3.3. O “pendrive” deverá conter identificação e estar acompanhado de informação contendo o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo. 9.3.412.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnéticoeletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 9.3.512.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. 12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Poder Público Municipal. 9.412.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.5 deste Editalressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 9.512.7. Documentos Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e não acompanhados da respectiva (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitaçãoportuguesa. 9.5.112.7.1. No caso de divergência entre o documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzidotraduzido por tradutor juramentado brasileiro. 9.612.7.2. Todos os Os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a aplicação eliminação da última taxa exigência de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 9.7. Deverão ser adotados, para apresentação legalização de documentos e das propostaspúblicos estrangeiros, os modelos e formatos indicados neste Edital. 9.8. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Proposta Técnica, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitaçãopromulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão ser sanados pela Comissão Especial substituir a necessidade de Licitaçãoautenticação pelo respectivo consulado, por ato motivadoreferida no subitem 12.6.1 acima, ou pelos próprios Licitantes, quando pertinente. 9.8.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele pelo apostilamento que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados trata os artigos 3º e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 9.8.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 9.8.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial. 9.9. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 9.9.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo o Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 9.9.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas. 9.10. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.referida

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Samples: Public Private Partnership Agreement

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 9.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica Econômica e Proposta Econômica, Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso: (iexposto abaixo: Edital de Concorrência nº [●] DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) Envelope REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) Edital de Concorrência nº [●] DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A –Garantia EMPRESA LÍDER NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) Edital de Proposta: ENVELOPE Concorrência nº [●] DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A –GARANTIA DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS (iiEMPRESA LÍDER NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) Envelope B – Habilitação: ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (iiiREPRESENTANTE(S) Envelope C – Proposta Técnica: ENVELOPE C– PROPOSTA TÉCNICA (ivCREDENCIADO(S) Envelope D – Proposta Econômica ENVELOPE D – PROPOSTA ECONÔMICA 9.2. Somente serão aceitos envelopes Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital. 9.3Edital e entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, similares - da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total e a outra via digital. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes e volumes deverão conter exceto com relação ao Termo de Abertura e Termo de Encerramento. 9.3.1Encerramento que não serão numerados. Toda a A documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa mencionada no item 12.3.1 deverá ser acompanhada apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de cópia fiel, em meio magnético, modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital. 9.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 9.3.1 deverá corresponder a um “pendrive”, específico para a documentação com denominação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado. 9.3.3. O “pendrive” deverá conter identificação e estar acompanhado de informação contendo o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo. 9.3.4. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnéticoeletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 9.3.5. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei. 9.4, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Poder Público Municipal. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.5 deste Edital. 9.5ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. Documentos Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e não acompanhados da respectiva (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitação. 9.5.1portuguesa. No caso de divergência entre o documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido. 9.6traduzido por tradutor juramentado brasileiro. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 12.6.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 9.7. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste Edital. 9.8Edital constantes do Anexo III. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Proposta TécnicaGaranta da Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, ou pelos próprios pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 9.8.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 9.8.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 9.8.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial. 9.9. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 9.9.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo o a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 9.9.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas. 9.10Envelopes. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 9.112.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica Econômica e Proposta Econômica, Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso:exposto abaixo: Página15 (i) Envelope A –Nº. 01 – Credenciamento e Garantia de Proposta: ENVELOPE A –Nº. 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRASPROPOSTA (ii) Envelope B Nº. 02 HabilitaçãoProposta Econômica: ENVELOPE B Nº. 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPOSTA ECONÔMICA (iii) Envelope C nº. 03 Proposta Técnica: Documentos de Habilitação ENVELOPE C– PROPOSTA TÉCNICAnº. 03 - Documentos de Habilitação (iv) Envelope D – Proposta Econômica ENVELOPE D – PROPOSTA ECONÔMICA 9.212.2. Somente serão aceitos envelopes Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste EditalEdital e entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. 9.312.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total e a outra via digital. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes e volumes deverão conter exceto com relação ao Termo de Abertura e Termo de Encerramento.Encerramento que não serão numerados. Página16 9.3.112.3.1. Toda a A documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa mencionada no item 12.3.1 deverá ser acompanhada apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de cópia fiel, em meio magnético, modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital. 9.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 9.3.1 deverá corresponder a um “pendrive”, específico para a documentação com denominação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado. 9.3.3. O “pendrive” deverá conter identificação e estar acompanhado de informação contendo o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo. 9.3.412.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnéticoeletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 9.3.512.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. 12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Poder Público Municipal. 9.412.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.5 deste Editalressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 9.512.7. Documentos Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e não acompanhados da respectiva (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitaçãoportuguesa. 9.5.112.7.1. No caso de divergência entre o documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzidotraduzido por tradutor juramentado brasileiro. 9.612.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº. 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 12.6.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público. 12.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 9.712.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste EditalEdital constantes do Anexo III. 9.812.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Proposta TécnicaGarantia da Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, ou pelos próprios pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 9.8.112.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.. Página17 9.8.212.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 9.8.312.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial. 9.912.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 9.9.112.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo o a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 9.9.212.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostasEnvelopes. 9.1012.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Public Bidding Agreement

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 9.112.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica Habilitação e Proposta Econômica, Econômica serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o casoexposto abaixo: (i) Envelope A –ENVELOPE Nº 01 – Credenciamento e Garantia de Proposta: ENVELOPE A –Nº 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRASPROPOSTA (ii) Envelope B ENVELOPE Nº 02 – Habilitação: ENVELOPE B Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (iii) Envelope C – Proposta Técnica: ENVELOPE C– PROPOSTA TÉCNICA (iv) Envelope D Nº 03 – Proposta Econômica ENVELOPE D nº 03 – PROPOSTA ECONÔMICA 9.212.2. Somente serão aceitos envelopes Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste EditalEdital e entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. 9.312.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, similares - da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total e a outra via digital. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes e volumes deverão conter exceto com relação ao Termo de Abertura e Termo de EncerramentoEncerramento que não serão numerados. 9.3.1. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF12.3.1. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, Negócios deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste EditalEdital e deverão ser inseridas no Envelope no 3, Proposta Econômica. 9.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 9.3.1 deverá corresponder a um “pendrive”, específico para a documentação com denominação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado. 9.3.3. O “pendrive” deverá conter identificação e estar acompanhado de informação contendo o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo. 9.3.412.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnéticoeletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 9.3.512.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. 12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Poder Público Municipal. 9.412.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.5 deste Editalressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 9.512.7. Documentos Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e não acompanhados da respectiva (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitaçãoportuguesa. 9.5.112.7.1. No caso de divergência entre o documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzidotraduzido por tradutor juramentado brasileiro. 9.612.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 12.6.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público 12.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 9.712.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste EditalEdital constantes do Anexo III. 9.812.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Proposta TécnicaGaranta da Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, ou pelos próprios pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 9.8.112.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 9.8.212.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 9.8.312.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial. 9.912.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 9.9.112.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo o a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 9.9.212.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostasEnvelopes. 9.1012.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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