CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS. 4.1. Para Todos os Serviços.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS. 7.1. Com base no Diagnóstico realizado e na assinatura dos Termos de Adesão dos proprietários quanto as ações de preservação, são listadas as seguintes propriedades: Nome da Propriedade Proprietário Coordenadas Lat Coordenadas Long APP (hectares)
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS. 2.1 - Todos os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as normas estipuladas neste edital e seus anexos e em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras da ABNT, CREA, IGAM, ANVISA e demais legislação pertinente. Qualquer duvida na especificação, consultar a PREFEITURA que, se necessário, prestará apoio para maiores esclarecimentos a fim de que os serviços sejam realizados dentro do melhor padrão de qualidade, em todos os níveis desejados. B B U U O LH U J DE 0 1 Á Á

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  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.