APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII do Decreto nº 3.147/2020. f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 33 do Decreto nº 3.147/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII IX do Decreto Municipal nº 3.147/20202.138/2019.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 33 36 do Decreto Municipal nº 3.147/20202.138/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII IX do Decreto nº 3.147/20202.138/2019.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 33 36 do Decreto nº 3.147/20202.138/2019.
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Samples: Registro De Preços De Contratação De Clínicas E/Ou Consultórios Médicos Veterinários
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1NOTA EXPLICATIVA
7.1. Após Na presente licitação, a publicação do edital, os licitantes encaminharão, fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão públicapública da presente licitação.
b) O envio 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
7.2. Considerando a inversão de fases no presente certame, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos para a abertura da propostasessão pública da presente licitação, acompanhada dos simultaneamente os documentos de habilitação exigidos no editale a proposta com o preço ou o percentual de desconto, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senhaeletrônico, observado o disposto neste Edital.
c) O 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento que:
I - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos requisitos custos para a habilitação atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e a conformidade nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposta com entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - cumpre as exigências do editalde reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 7.3.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os documentos requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública2021.
e) Na etapa 7.3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de apresentação pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da proposta e dos documentos Lei Complementar nº 123, de habilitação pelo licitante2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII do Decreto nº 3.147/2020.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o nos §§ 2º 1º ao 3º do art. 33 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.3.2.1. Nos casos em que houver item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do Decreto campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote;
7.3.2.2. Nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 3.147/2020123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.4. A falsidade da declaração de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico