Quanto a Habilitação Jurídica. 4.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
4.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
4.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
4.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.
Quanto a Habilitação Jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
Quanto a Habilitação Jurídica a)- Cópia simples do Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Leopoldina, vigente na data de abertura do certame.
Quanto a Habilitação Jurídica. 7.1.1 - Certificado de Registro Cadastral, em vigência, cadastrada no setor de cadastro do licitador ou outro órgão da administração pública, desde que de acordo com a lei federal no 8.666/93. O registro cadastral deve atestar que o objeto social é compatível com o licitado.
7.1.2 - Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, em todos os casos com o ramo de atividade coincidente com o objeto licitado;
7.1.3 - Declaração, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo II).
Quanto a Habilitação Jurídica. 3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
3.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
3.8. Procuração do representante do licitante para participar da CONCORRÊNCIA, se for o caso.
3.9. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Quanto a Habilitação Jurídica. 5.1.1.1 – Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, em plena validade, fornecido pelo Licitador, emitido até o terceiro dia anterior a data de abertura desta licitação;
5.1.1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento (O ramo de atividade da empresa deve ser compatível com o objeto da licitação);
5.1.1.3 – registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual (O ramo de atividade da empresa deve ser compatível com o objeto da licitação).
Quanto a Habilitação Jurídica a) Em se tratando de empresa individual, apresentar o registro comercial;
Quanto a Habilitação Jurídica. 8.8.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, todos devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.8.2. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
8.8.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Quanto a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.8.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
8.8.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
8.8.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da licitante. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar a Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado;
8.8.8. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
8.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
8.8.10. Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
Quanto a Habilitação Jurídica. I) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, o Ato Constitutivo deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
IV) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente;
V) Termo de Compromisso público ou particular de constituição do consórcio para a criação de futura SPE – Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, conforme previsão e conteúdo discriminado no item 4.2.
Quanto a Habilitação Jurídica a) Certificado de Registro Cadastral, em vigência, cadastrada no setor de cadastro do licitador ou outro órgão da administração pública, desde que de acordo com a lei federal no 8.666/93. O registro cadastral deve atestar que o objeto social é compatível com o licitado.