Apresentação à ANP. Até o dia 31 (trinta e um) de outubro de cada ano, o Concessionário apresentará à ANP o Programa Anual de Trabalho e seu respectivo Orçamento Anual, conforme a legislação brasileira aplicável, observado o disposto no parágrafo 34.1. Os Programas Anuais de Trabalho e respectivos Orçamentos Anuais guardarão estrita concordância com os planos e programas de trabalho e investimento exigidos e aprovados nos termos deste Contrato.
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Apresentação à ANP. Até o dia 31 (trinta e um) de outubro de cada ano, o Concessionário apresentará à ANP o Programa Anual de Trabalho e seu respectivo Orçamento Anual, conforme a legislação brasileira aplicável, observado o disposto no parágrafo 34.1. Os Programas Anuais de Trabalho e respectivos Orçamentos Anuais guardarão estrita concordância com os planos e programas de trabalho e investimento exigidos e aprovados nos termos deste Contrato.
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