Aprisionamento tecnológico/Reversibilidade Cláusulas Exemplificativas

Aprisionamento tecnológico/Reversibilidade. A tecnologia de Cloud reduz o aprisionamento tecnológico a um fornecedor, pois não há compra de ativos físicos, e os clientes podem migrar os seus dados de um fornecedor de Cloud para outro a qualquer momento. No entanto, certo nível de dependência tecnológica a um único fornecedor é inevitável na compra de Serviços de Cloud – já que nem todas as Clouds são iguais, um CISP pode oferecer serviços e recursos que outro CISP não oferece – o que acaba reduzindo a possibilidade de usar esses serviços com outro fornecedor. Uma abordagem prudente é exigir que os CISPs ofereçam os recursos e serviços obrigatórios para sair da Cloud, com documentação de como usar esses serviços com uma "estratégia de saída" razoável – considerando que é impossível que um CISP conheça a configuração exclusiva de uso dos serviços padronizados do cliente e, para isso, é necessário um plano de saída personalizado. Os Códigos de Conduta do Setor para gerir “Porte de dados” e “Troca de fornecedor de Cloud” estão em desenvolvimento para cumprir com os requisitos do Artigo 6 da “Regulamentação de fluxo livre de dados pessoais” da União Europeia, e devem ser usados como ferramentas para demonstrar essa reversibilidade assim que forem publicados. Essa referência estará disponível no site do CISPE. 2.3 Segurança‌ Segurança e conformidade são responsabilidades compartilhadas entre o CISP e os clientes de Cloud. Neste modelo, os clientes de Cloud controlam como arquitetar e proteger as suas aplicações e dados colocados na infraestrutura, enquanto que os CISPs são responsáveis por fornecer serviços numa plataforma controlada e altamente segura, e por fornecer um amplo conjunto de recursos de segurança adicionais. O nível de responsabilidade do CISP e do cliente neste modelo depende do modelo de implementação da Cloud (IaaS/PaaS/SaaS), e os clientes devem conhecer as suas responsabilidades em cada modelo. Entender esse modelo de responsabilidade partilhada é crucial para a elaboração de um bom RFP de Serviços de Cloud. As organizações do setor público devem assegurar que conhecem de fato as responsabilidades de um CISP, as suas próprias responsabilidades e onde os parceiros de consultoria/ISVs e suas soluções se enquadram para ajudar.
Aprisionamento tecnológico/Reversibilidade. A tecnologia de Cloud reduz o aprisionamento tecnológico a um fornecedor, pois não há compra de ativos físicos, e os clientes podem migrar os seus dados de um fornecedor de Cloud para outro a qualquer momento. No entanto, certo nível de dependência tecnológica a um único fornecedor é inevitável na compra de Serviços de Cloud – já que nem todas as Clouds são iguais, um CISP pode oferecer serviços e recursos que outro CISP não oferece – o que acaba reduzindo a possibilidade de usar esses serviços com outro fornecedor. Uma abordagem prudente é exigir que os CISPs ofereçam os recursos e serviços obrigatórios para sair da Cloud, com documentação de como usar esses serviços com uma "estratégia de saída" razoável – considerando que é impossível que um CISP conheça a configuração exclusiva de uso dos serviços padronizados do cliente e, para isso, é necessário um plano de saída personalizado. Os Códigos de Conduta do Setor para gerir “Porte de dados” e “Troca de fornecedor de Cloud” estão em desenvolvimento para cumprir com os requisitos do Artigo 6 da “Regulamentação de fluxo livre de dados pessoais” da União Europeia, e devem ser usados como ferramentas para demonstrar essa reversibilidade assim que forem publicados. Essa referência estará disponível no site do CISPE.

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  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;