DO ARMAZENAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO ARMAZENAMENTO. A DEPOSITÁRIA se obriga a cumprir o objeto contratado na forma estabelecida neste Instrumento e normatizada pela DEPOSITANTE, conforme o TÍTULO 08 do Manual de Operações da Conab (MOC), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico da Conab (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). A DEPOSITÁRIA prestará os serviços de depósito, guarda e conservação com eficiência e respeito aos princípios de segurança e procedimentos indispensáveis quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição dos produtos e/ou embalagens, observando as legislações federais, estaduais e municipais também aplicáveis.
DO ARMAZENAMENTO. Todos os dados pessoais dos usuários e de navegação são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a segurança das informações coletadas.
DO ARMAZENAMENTO. Fica estabelecido que se o equipamento não for retirado até o décimo quinto dia, contado da data do aviso expedido pela VENDEDORA, esta poderá fazer a sua remoção e armazenar em suas próprias instalações ou em outro local, por conta e risco da COMPRADORA, equivalendo essa armazenagem à entrega real e efetiva do equipamento, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive, para contagem do prazo de garantia, bem como para a cobrança dos custos de armazenagem.
DO ARMAZENAMENTO. 4.4.6.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes).
4.4.6.2. Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 2700 MB/s (dois mil e setecentos megabytes por segundo) e 1000 MB/s (hum mil megabytes por segundo) respectivamente.
4.4.6.3. O equipamento deve ser fornecido de forma a permitir que futuramente um segundo disco HDD SATA de 2,5” (duas vírgula cinco polegadas) possa ser instalado sem a remoção do disco atual e sem a necessidade de instalar ou adquirir cabos e / ou adaptadores, ou seja, basta abrir o equipamento e instalar um novo disco (NÃO É NECESSÁRIO FORNECER O DISCO RÍGIDO SATA).
4.4.6.4. Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD±RW interna ao gabinete.
DO ARMAZENAMENTO. 12.4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser armazenados de forma adequada obedecendo aos critérios da legislação sanitária vigente, bem como os prazos de execução dos serviços.
12.4.2. Todos os produtos adquiridos deverão passar por prévia inspeção, a fim de garantir a qualidade nutricional, a incolumidade e a correta execução dos serviços.
12.4.3. A estocagem dos alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza deverão ser feitas adequadamente, de forma a não serem misturados e garantir suas condições ideais de consumo.
12.4.4. A CONTRATADA deverá manter os locais de estocagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas de uso obedecendo, no que couber, a Portaria RDC 216, e demais normas técnicas e sanitárias vigentes de acondicionamento e deverá ser feito de modo adequado, obedecendo sempre aos prazos de validade e de execução dos serviços.
12.4.5. O estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, deverá ser mantido numa quantidade compatível com a necessidade dos serviços, bem como considerar as possibilidades de falta de abastecimento.
12.4.6. O estoque deve prever, ainda, quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores.
12.4.7. A CONTRATADA deverá proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, mantendo estoque adequado para utilização na unidade do Restaurante Popular, verificando seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
12.4.8. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, sempre que se fizer necessário, um certificado de qualidade dos produtos, abrangendo suas características físicas, químicas e microbiológicas, expedido por Órgão Oficial.
12.4.9. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das refeições, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação.
12.4.10. Os gêneros alimentícios serão quantificados de forma a respeitar os limites mínimos por refeição, conforme o Planilha de Gêneros Alimentícios.
12.4.11. A CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas, inspeções e vistorias aos fornecedores de mat...
DO ARMAZENAMENTO. Os dados pessoais são armazenados por tempo necessário para realização do nosso negócio. A norma de retenção de documentos define por quanto tempo as informações contendo dados pessoais serão armazenados. Após o período de retenção, a menos que haja uma nova razão superveniente para retê-los, além do período padrão, os registros contendo dados pessoais serão eliminados de forma segura. Com relação aos dados de pessoas sensíveis serão verificadas as condições especiais que fundamentem o tratamento, conforme definição pela Lei ( LGPD). Os Cookies são pequenos arquivos de texto que ficam gravados no computador do internauta e podem ser recuperados pelo site que o enviou durante a navegação. Eles são utilizados pelos sites principalmente para identificar e armazenar informações sobre os visitantes. Ao visitar um site, com a ajuda dos cookies, arquivos de internet que armazenam temporariamente seus acessos, armazenamos seu comportamento dentro daquele ambiente. A ideia é que essas informações sejam utilizadas a seu favor, principalmente, para oferecer uma experiência mais personalizada, com produtos e serviços que façam a diferença para você. No entanto, em respeito ao seu direito de privacidade, fica a critério do usuário, permitir ou não os cookies.
DO ARMAZENAMENTO. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado conforme os seguintes critérios:
DO ARMAZENAMENTO. 2.2.1 As condições de armazenamento indicadas no item 1.1.1 e 1.1.2 deverão ser exclusivas, sendo um armazém para as Cestas Básicas e outro armazém para os KITs de Higiene .
2.2.2 O local destinado ao armazenamento dos produtos deverá ser exclusivo e (ter) disponibilidade de espaço (adequado e em conformidade com as legislações vigentes) para atender o armazenamento de até 440 mil Cestas Básicas e outro espaço para armazenamento de até 440 mil Kits de Higiene nas posições de paletes, considerando dimensões mínimas do palete 1,00 m X 1,20 m X 1,60 m.
2.2.3 Os produtos após o recebimento e a conferência a serem realizados pela CONTRATADA, deverão ser armazenados paletizados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar o produto, no mínimo, por lote e prazo de validade.
2.2.4 O controle de estoque de cada produto deverá ser efetuado diariamente pela CONTRATADA, com a utilização de Sistema Informatizado para Controle de Estoque, com o registro de todas as informações e dados pertinentes, constando o número do lote de armazenagem, a marca, o tipo e peso e data de validade da embalagem secundária, quantidade de volumes, peso líquido, peso bruto, quantidade de paletes utilizados, dentre outras a serem solicitadas pela SME.
2.2.5 A CONTRATADA deverá enviar diariamente por e-mail, relatório da posição atualizada do estoque por produto, com todas as informações constantes na Cláusula 2.2.4, e disponibilizar as mesmas informações para serem acessadas pelos Agentes da SME, por e-mail.
2.2.5.1 A critério da SME, poderá ser solicitada à CONTRATADA a elaboração de outros relatórios, para melhor acompanhamento dos serviços executados, bem como facilitar estudos sobre a movimentação do estoque.
2.2.6 Deverão ser emitidos pela CONTRATADA, visando compor o processo de pagamento, relatório semanal de fechamento, contendo todos os dados descritos na Cláusula 2.2.4, a fim de demonstrar e comprovar os serviços executados.
2.2.7 A CONTRATADA será responsável pelas quantidades (peso e volumes) e a qualidade das embalagem ( secundária) de todos os produtos que entrarem ou saírem do estoque, assim como pelo saldo.
2.2.8 A qualquer tempo, será permitido livre acesso dos Agentes da SME nas dependências do(s) armazém(éns) e nos locais destinados às operações de armazenagem, recebimento e de entrega dos produtos, a fim de realizarem vistorias e análise dos produtos estocados, bem como o acompanhamento...
DO ARMAZENAMENTO. Os Dados Pessoais coletados e os registros de atividades são armazenados em ambiente seguro e controlado por um prazo mínimo que segue a tabela abaixo: Prazo mínimo de 5 anos após o término da relação - Art. 12 e 34 do Código de Defesa do Consumidor;
DO ARMAZENAMENTO. 1) É de inteira responsabilidade da(s) contratada(s), o armazenamento do material adquirido em caixas de papelão resistentes e proporcionais ao tamanho dos itens;
2) As caixas deverão ser etiquetadas, com a descrição do item e sua respectiva quantidade;
3) Ao final da execução do serviço, a contratada deverá entregar à contratada um inventário quantitativo e fotográfico de todo o material armazenado;
4) Cabe a(s) contratada(s) o transporte dos itens, após o encerramento do evento, até o depósito (local a definir) para o armazenamento final.
