DO ARMAZENAMENTO. 4.5.5.1. Deverá possuir uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB.
DO ARMAZENAMENTO. 7. Fica estabelecido que se o equipamento não for retirado até o décimo quinto dia, contado da data do aviso expedido pela VENDEDORA, esta poderá fazer a sua remoção e armazenar em suas próprias instalações ou em outro local, por conta e risco da COMPRADORA, equivalendo essa armazenagem à entrega real e efetiva do equipamento, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive, para contagem do prazo de garantia, bem como para a cobrança dos custos de armazenagem.
DO ARMAZENAMENTO. Todos os dados pessoais dos usuários e de navegação são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a segurança das informações coletadas.
DO ARMAZENAMENTO. A DEPOSITÁRIA se obriga a cumprir o objeto contratado na forma estabelecida neste Instrumento e normatizada pela DEPOSITANTE, conforme o Título 8 do Manual de Operações da CONAB, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico da CONAB (xxx.xxxxx.xxx.xx) A DEPOSITÁRIA prestará os serviços de depósito, guarda e conservação com eficiência e respeito aos princípios de segurança e procedimentos indispensáveis quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição dos produtos e/ou embalagens, observando as legislações federais, estaduais e municipais também aplicáveis.
DO ARMAZENAMENTO. A OPERADORA declara que armazena os dados tratados em território nacional, pelo tempo necessário para as finalidades as quais são processados e tratados.
DO ARMAZENAMENTO. 7.5.1.Não manter caixas de madeira ou papelão na área do estoque ou em qualquer outra área da Unidade de Alimentação e Nutrição; 7.5.2.Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo; 7.5.3.Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso; 7.5.4.Dispor os alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados da parede e entre si; 7.5.5.Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis etc.; 7.5.6.Dispor os produtos obedecendo a data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar; 7.5.7.Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação; 7.5.8.Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento; 7.5.9.Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma boa ventilação;
DO ARMAZENAMENTO. Art. 65. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado conforme os seguintes critérios:
DO ARMAZENAMENTO. 1) É de inteira responsabilidade da(s) contratada(s), o armazenamento do material adquirido em caixas de papelão resistentes e proporcionais ao tamanho dos itens;
DO ARMAZENAMENTO. 12.4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser armazenados de forma adequada obedecendo aos critérios da legislação sanitária vigente, bem como os prazos de execução dos serviços.
DO ARMAZENAMENTO. 2.2.1 As condições de armazenamento indicadas no item 1.1.1 e 1.1.2 deverão ser exclusivas, sendo um armazém para as Cestas Básicas e outro armazém para os KITs de Higiene .