DO ARMAZENAMENTO. Todos os dados pessoais dos usuários e de navegação são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a segurança das informações coletadas.
DO ARMAZENAMENTO. Fica estabelecido que se o equipamento não for retirado até o décimo quinto dia, contado da data do aviso expedido pela VENDEDORA, esta poderá fazer a sua remoção e armazenar em suas próprias instalações ou em outro local, por conta e risco da COMPRADORA, equivalendo essa armazenagem à entrega real e efetiva do equipamento, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive, para contagem do prazo de garantia, bem como para a cobrança dos custos de armazenagem.
DO ARMAZENAMENTO. A DEPOSITÁRIA se obriga a cumprir o objeto contratado na forma estabelecida neste Instrumento e normatizada pela DEPOSITANTE, conforme o TÍTULO 08 do Manual de Operações da Conab (MOC), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico da Conab (xxx.xxxxx.xxx.xx). SUBCLÁUSULA ÚNICA A DEPOSITÁRIA prestará os serviços de depósito, guarda e conservação com eficiência e respeito aos princípios de segurança e procedimentos indispensáveis quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição dos produtos e/ou embalagens, observando as legislações federais, estaduais e municipais também aplicáveis.
DO ARMAZENAMENTO. 2.2.1 As posições de armazenamento indicadas no item 1.1.1 deverão ser exclusivas para os alimentos não perecíveis, adquiridos pela Secretaria Municipal da Educação/ Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
2.2.2 O local destinado ao armazenamento dos alimentos, que compreende também o galpão, deverá ser exclusivo, inteiramente destinado e disponibilidade de espaço para atender o armazenamento de 7.500 (sete mil e quinhentas) posições de paletes, considerando dimensões mínimas do palete 1,00 m X 1,20 m X 1,60 m. O local deverá contar com espaço específico e de fácil armazenagem e identificação dos alimentos.
2.2.2.1 Excepcionalmente, diante da necessidade motivada, fundamentada e autorizada pela Contratante, de utilização de galpão em outro endereço, o local destinado ao armazenamento dos alimentos, deverá ser exclusivo, inteiramente destinado à PMSP.
2.2.2.2 Os produtos orgânicos recebidos devem ser armazenados em área apartada dos demais produtos, conforme determinação da CODAE.
2.2.3 Os alimentos, após o recebimento e a conferência a serem realizado pela CONTRATADA, deverão ser armazenados paletizados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar o alimento, no mínimo, por lote, tipo, data de fabricação e data de validade.
2.2.3.1 O stretch usado para “embalar” os paletes deve ser branco leitoso, para proteger os produtos de eventuais avarias.
2.2.4 O controle de estoque de cada alimento deverá ser efetuado diariamente pela CONTRATADA, com a utilização de Sistema Informatizado para Controle de Estoque, com o registro de todas as informações e dados pertinentes, constando o número do lote de armazenagem, a marca, o tipo e peso das embalagens primária e secundária, quantidade de volumes, peso líquido, peso bruto, quantidade de paletes utilizados, data de fabricação e data de vencimento, preço unitário (kg / litro / un), valor total do produto, dentre outras a serem solicitadas pela CODAE.
2.2.4.1 Os alimentos deverão ser estocados e organizados no estoque por ordem de família ou qualquer outro critério solicitado pela CODAE.
2.2.4.2 A CONTRATADA deverá manter a disposição dos produtos obedecendo rigorosamente à data de validade dos mesmos. Sendo que os produtos com validade mais antiga devem ser posicionados de forma a serem entregues às Unidades em primeiro lugar, portanto a CONTRATANTE deverá sempre utilizar o sistema FEFO.
2.2.5 A CONTRATADA deverá enviar diariam...
DO ARMAZENAMENTO. 4.3.6.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes).
4.3.6.2. Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1900 MB/s (hum mil e novecentos megabytes por segundo) e 1000 MB/s (hum mil megabytes por segundo) respectivamente.
4.3.6.3. O equipamento deve ser fornecido de forma a permitir que futuramente um segundo disco HDD SATA de 2,5” (duas vírgula cinco polegadas) possa ser instalado sem a remoção do disco atual e sem a necessidade de instalar ou adquirir cabos e / ou adaptadores, ou seja, basta abrir o equipamento e instalar um novo disco (NÃO É NECESSÁRIO FORNECER O DISCO RÍGIDO SATA).
4.3.6.4. Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD±RW interna ao gabinete.
DO ARMAZENAMENTO. 2.2.1 As condições de armazenamento indicadas no item 1.1.1 e 1.1.2 deverão ser exclusivas, sendo um armazém para as Cestas Básicas e outro armazém para os KITs de Higiene .
2.2.2 O local destinado ao armazenamento dos produtos deverá ser exclusivo e (ter) disponibilidade de espaço (adequado e em conformidade com as legislações vigentes) para atender o armazenamento de até 440 mil Cestas Básicas e outro espaço para armazenamento de até 440 mil Kits de Higiene nas posições de paletes, considerando dimensões mínimas do palete 1,00 m X 1,20 m X 1,60 m.
2.2.3 Os produtos após o recebimento e a conferência a serem realizados pela CONTRATADA, deverão ser armazenados paletizados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar o produto, no mínimo, por lote e prazo de validade.
2.2.4 O controle de estoque de cada produto deverá ser efetuado diariamente pela CONTRATADA, com a utilização de Sistema Informatizado para Controle de Estoque, com o registro de todas as informações e dados pertinentes, constando o número do lote de armazenagem, a marca, o tipo e peso e data de validade da embalagem secundária, quantidade de volumes, peso líquido, peso bruto, quantidade de paletes utilizados, dentre outras a serem solicitadas pela SME.
2.2.5 A CONTRATADA deverá enviar diariamente por e-mail, relatório da posição atualizada do estoque por produto, com todas as informações constantes na Cláusula 2.2.4, e disponibilizar as mesmas informações para serem acessadas pelos Agentes da SME, por e-mail.
2.2.5.1 A critério da SME, poderá ser solicitada à CONTRATADA a elaboração de outros relatórios, para melhor acompanhamento dos serviços executados, bem como facilitar estudos sobre a movimentação do estoque.
2.2.6 Deverão ser emitidos pela CONTRATADA, visando compor o processo de pagamento, relatório semanal de fechamento, contendo todos os dados descritos na Cláusula 2.2.4, a fim de demonstrar e comprovar os serviços executados.
2.2.7 A CONTRATADA será responsável pelas quantidades (peso e volumes) e a qualidade das embalagem ( secundária) de todos os produtos que entrarem ou saírem do estoque, assim como pelo saldo.
2.2.8 A qualquer tempo, será permitido livre acesso dos Agentes da SME nas dependências do(s) armazém(éns) e nos locais destinados às operações de armazenagem, recebimento e de entrega dos produtos, a fim de realizarem vistorias e análise dos produtos estocados, bem como o acompanhamento...
DO ARMAZENAMENTO. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado conforme os seguintes critérios:
DO ARMAZENAMENTO. A OPERADORA declara que armazena os dados tratados em território nacional, pelo tempo necessário para as finalidades as quais são processados e tratados.
DO ARMAZENAMENTO. 1) É de inteira responsabilidade da(s) contratada(s), o armazenamento do material adquirido em caixas de papelão resistentes e proporcionais ao tamanho dos itens;
2) As caixas deverão ser etiquetadas, com a descrição do item e sua respectiva quantidade;
3) Ao final da execução do serviço, a contratada deverá entregar à contratada um inventário quantitativo e fotográfico de todo o material armazenado;
4) Cabe a(s) contratada(s) o transporte dos itens, após o encerramento do evento, até o depósito (local a definir) para o armazenamento final.
DO ARMAZENAMENTO. Os dados pessoais são armazenados por tempo necessário para realização do nosso negócio. A norma de retenção de documentos define por quanto tempo as informações contendo dados pessoais serão armazenados. Após o período de retenção, a menos que haja uma nova razão superveniente para retê-los, além do período padrão, os registros contendo dados pessoais serão eliminados de forma segura. Com relação aos dados de pessoas sensíveis serão verificadas as condições especiais que fundamentem o tratamento, conforme definição pela Lei ( LGPD). Os Cookies são pequenos arquivos de texto que ficam gravados no computador do internauta e podem ser recuperados pelo site que o enviou durante a navegação. Eles são utilizados pelos sites principalmente para identificar e armazenar informações sobre os visitantes. Ao visitar um site, com a ajuda dos cookies, arquivos de internet que armazenam temporariamente seus acessos, armazenamos seu comportamento dentro daquele ambiente. A ideia é que essas informações sejam utilizadas a seu favor, principalmente, para oferecer uma experiência mais personalizada, com produtos e serviços que façam a diferença para você. No entanto, em respeito ao seu direito de privacidade, fica a critério do usuário, permitir ou não os cookies.