Aprovação pela Assessoria Jurídica da Administração Cláusulas Exemplificativas

Aprovação pela Assessoria Jurídica da Administração. Além da exigência de audiência pública do edital de licitação já mencionado, o Art. 38, parágrafo único, da Lei Federal de Licitações determina que as minutas de editais de licitações e respectivos contratos sejam previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração Pública33. Em contratações realizadas pela Administração Pública direta, em geral, cabe à respectiva Procuradoria do ente federado realizar tal exame e aprovação. Portanto, em relação ao Município de Querência/MT, consideramos que o órgão jurídico que exerça tal função deverá manifestar-se acerca das minutas do edital e do contrato de concessão.

Related to Aprovação pela Assessoria Jurídica da Administração