Apólice Coletiva. 7.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido entre Estipulante e Seguradora, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática. 7.2.2. As renovações posteriores da Apólice Coletiva serão feitas de forma expressa entre o Estipulante e a Seguradora, desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. 7.2.3. Caso haja, na renovação da Apólice Coletiva, alguma alteração que implique em ônus ou dever dos Segurados ou redução de seus direitos, está deverá ser feita por meio de aditivo à Apólice Coletiva, devidamente ratificada pelo correspondente Endosso, e deverá conter a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2.4. Terminada a vigência da Apólice Coletiva, esta poderá ou não ser renovada pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio e expresso de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice Coletiva. 7.2.4.1. No caso de não renovação, se existirem Certificados Individuais cujo fim de vigência ultrapasse o fim de vigência da Apólice Coletiva não renovada, a Apólice e o respectivo Contrato Coletivo (quando houver) deverão ter suas vigências estendidas, pelo Estipulante e pela Seguradora, até o final de vigência especificado nos Certificados Individuais já emitidos. 7.2.4.2. É expressamente vedada a emissão de novos Certificados Individuais durante o período de vigência estendida de que trata a cláusula anterior.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
Apólice Coletiva. 7.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido entre Estipulante e Seguradora, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática.
7.2.2. As renovações posteriores da Apólice Coletiva serão feitas de forma expressa entre o Estipulante e a Seguradora, desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.
7.2.3. Caso haja, na renovação da Apólice Coletiva, alguma alteração que implique em ônus ou dever dos Segurados ou redução de seus direitos, está deverá ser feita por meio de aditivo à Apólice Coletiva, devidamente ratificada pelo correspondente Endosso, e deverá conter a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2.4. Terminada a vigência da Apólice Coletiva, esta poderá ou não ser renovada pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio e expresso de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice Coletiva.
7.2.4.1. No caso de não renovação, se existirem Certificados Individuais cujo fim de vigência ultrapasse o fim de vigência da Apólice Coletiva não renovada, a Apólice e o respectivo Contrato Coletivo (quando houver) deverão ter suas vigências estendidas, pelo Estipulante e pela Seguradora, até o final de vigência especificado nos Certificados Individuais já emitidos.
7.2.4.2. É expressamente vedada a emissão de novos Certificados Individuais durante o período de vigência estendida de que trata a cláusula anterioracima.
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Samples: Insurance Agreement
Apólice Coletiva. 7.2.18.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido entre Estipulante e Seguradoraem contrato, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática.
7.2.28.2.2. As renovações posteriores da Apólice Coletiva serão feitas de forma expressa entre o Estipulante estipulante, por meio de seu corretor de seguros, e a Seguradoraseguradora, desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados segurados ou redução de seus direitos.
7.2.38.2.3. Caso haja, na renovação da Apólice Coletiva, alguma alteração que implique em ônus ou dever dos Segurados segurados ou a redução de seus direitos, está deverá ser feita por meio de aditivo à Apólice Coletiva, devidamente ratificada pelo correspondente Endossoendosso, e deverá conter a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.2.48.2.4. Terminada a vigência da Apólice Coletiva, esta poderá ou não ser renovada pela Seguradora seguradora ou pelo Estipulanteestipulante, mediante aviso prévio e expresso de, no mínimo, 30 60 (trintasessenta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice Coletiva.
7.2.4.18.2.4.1. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice Coletiva, comunicará aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da Apólice Coletiva.
8.2.4.2. No caso de não renovação, se existirem Certificados Individuais cujo fim de vigência ultrapasse o fim de vigência renovação da Apólice Coletiva não renovadaColetiva, a Apólice e o respectivo Contrato Coletivo (quando houver) deverão ter suas vigências estendidasas condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante estipulante e pela Seguradoraseguradora, até o final a extinção de vigência especificado nos Certificados Individuais todos os riscos cobertos relativos aos prêmios já emitidospagos.
7.2.4.2. É expressamente vedada a emissão de novos Certificados Individuais durante o período de vigência estendida de que trata a cláusula anterior.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais