PREJUÍZO Cláusulas Exemplificativas

PREJUÍZO. Qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados em razão da ocorrência de sinistro com os bens ou interesses segurados.
PREJUÍZO. Perda econômica/material decorrente dos eventos cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro.
PREJUÍZO. É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade, o valor dos bens.
PREJUÍZO. Dano material, ou prejuízo financeiro, ou redução (eliminação) de disponibilidades financeiras.
PREJUÍZO. Dano material ou prejuízo financeiro, isto é, lesão física a bem material, ou redução (eliminação) de disponibilidades financeiras concretas. Difere de "perda", que se refere à redução ou à eliminação de expectativa de ganho ou lucro de bens de uma maneira geral.
PREJUÍZO. É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade, o valor dos bens. Aplicado em Apólices cobrindo responsabilidade, este termo significa o valor atribuído à perda recla- mada em Sinistro e servirá de base para o cálculo da indenização ao Segurado.
PREJUÍZO. Desequilíbrio econômico e/ou financeiro consequente diretamente de Danos Corporais, Danos Materiais, Xxxxx Xxxxxx e de Perdas Financeiras sofridas pelo Terceiro prejudicado e causado pelo Segurado.
PREJUÍZO. É a perda econômica sofrida pelo segurado em decorrência direta dos danos cobertos por este seguro.
PREJUÍZO. Em seguro é qualquer dano, ou perda que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de bens. Logo, é o valor que representa as perdas sofridas pelo Segurado, em um determinado sinistro.
PREJUÍZO. Perda econômica decorrente de um dano material.