VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente convenção coletiva possui vigência e data-base conforme previsto na Cláusula Primeira, sendo as cláusulas sociais aqui acordados prevalecerão para todos os efeitos, pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da vigência, caso novo instrumento coletivo não seja celebrado entre os sindicatos convenentes antes desse prazo.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. O seguro vigora a partir da data indicada na proposta do seguro para início de vigência ou, na falta desta, na data do recebimento da proposta pela seguradora, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento. O início e o término da vigência serão dados às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice/proposta de seguro, conforme o caso. Para apólices coletivas e averbáveis o início e o término da cobertura ocorrerão dentro do prazo de vigência da respectiva apólice. A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez. Serão utilizadas as informações da apólice anterior, de modo que qualquer alteração no risco deverá ser prévia e expressamente comunicada à seguradora. As renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa. A solicitação da renovação do contrato de seguro ou a sua renovação automática, não isenta o segurado quanto a uma nova análise do risco para aceitação do contrato pela Seguradora, podendo a Seguradora solicitar vistoria prévia no veículo.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A) O início de vigência da apólice é contado a partir das 24 horas da aceitação de proposta, pela Seguradora, e o término ocorre às 24 horas do dia consignado na apólice, como final do contrato.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 06.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da confirmação do PEDIDO DE VENDA, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final ajustado.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 14.1 - As apólices, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. Os Termos e Condições Gerais de Uso terão início de vigência perante cada beneficiário no primeiro acesso e uso do mesmo aos produtos e serviços da Cuidado Familiar e irão terminar quando este cadastro for desativado, permanecendo as responsabilidades pelo período de utilização. O prazo mínimo estabelecido será de 12 meses, a contar da data de assinatura da proposta de adesão aos serviços e produtos da Cuidado Familiar, pudendo solicitar o cancelamento a pedido do contratante com 90 dias de antecipação. Os produtos e serviços constantes no presente instrumento, nas propostas de adesão ou propostas comerciais serão renovadas automaticamente, a não ser que haja expressa desistência do beneficiário ou da Cuidado Familiar, até 60 (sessenta) dias antes do seu aniversário. Para que os beneficiários tenham direito a utilização dos serviços e produtos, o estipulante, corretor e/ou canais corporativos se comprometem a enviar, até o dia 25 de cada mês, a relação de beneficiários, denominada base de beneficiários, em arquivo disponibilizado pela Cuidado Familiar, com layout definido por esta, e enviado para o e-mail indicado no instrumento específico pactuado. Os produtos e serviços estarão disponíveis para utilização dos beneficiários a partir do primeiro dia do mês seguinte, considerando-se a data do dia 25 como data de corte. Caso o arquivo não seja enviado até a data de corte, somente no próximo mês, ou seja, no posterior ao mês seguinte, os beneficiários poderão usufruir dos produtos e serviços, das assistências, benefícios e seguros em geral disponíveis. PARA QUE OS BENEFICIÁRIOS TENHAM DIREITO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS DA CUIDADO FAMILIAR É EXPRESSAMENTE NECESSÁRIO QUE ESTEJAM COM AS MENSALIDADES (PAGAMENTOS) CORRETAMENTE PAGAS E EM DIA, CASO CONTRÁRIO, OS SERVIÇOS NÃO SERÃO PRESTADOS.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. Prazo de Vigência da Apólice - é o período anual ou plurianual de até 5 (cinco) anos compreendido entre a data de início de vigência da apólice (ou de seu aniversário) e seu vencimento (dia anterior ao do aniversário de vigência). O prazo de vigência contratado será definido nas Condições Particulares da apólice.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 14.1 O Locador ou seu representante legal deverá solicitar a vigência do seguro conforme a finalidade a que se destina o imóvel localizado:
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 7.1. Certificado Individual:
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 14.1. A vigência da cobertura do seguro de Fiança Locatícia será idêntica à vigência do contrato de locação, devendo o Locatário efetuar o pagamento do prêmio correspondente àquele prazo.