AQUISIÇÃO DE PRODUTO ASSIST CARD FORA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

AQUISIÇÃO DE PRODUTO ASSIST CARD FORA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA. A- EXTENSÃO DO SERVIÇO ASSIST CARD POR PRORROGAÇÃO DA VIAGEM. A solicitação para a emissão de um novo cartão ASSIST CARD deve ser feita antes do término da validade do cartão original, e o prazo de vigência do novo cartão deve ser imediatamente consecutivo ao do cartão original e não aplicará o período de carência. O novo cartão ASSIST CARD emitido sob as condições mencionadas nesta Cláusula não pode ser usado sob nenhuma circunstância ou sob qualquer circunstância para iniciar ou continuar o tratamento e/ou assistência de problemas médicos que surgiram durante o período do CARTÃO DE ASSISTÊNCIA original e/ou anterior ou antes da validade do novo cartão ASSIST CARD, independentemente de que os procedimentos ou tratamentos em andamento tenham sido indicados por ASSIST CARD ou por terceiros. O Titular do Cartão poderá adquirir um ou mais cartões ASSIST CARD, desde que a validade acumulada do mesmo não exceda o máximo de dias consecutivos por viagem indicado no voucher ou 365 dias consecutivos de viagem desde o início da viagem. Caso a solicitação de prorrogação do serviço seja posterior ao fim da vigência da ASSIST CARD, o prazo de vigência do novo cartão deverá coincidir com a data da compra e terá um período de carência de 72 horas durante o qual qualquer assistência médica solicitada em decorrência de acidente ou doença não será válida.

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