Validade do Cartão Cláusulas Exemplificativas

Validade do Cartão. 5.1. Os cartões têm um prazo de validade (o qual se encontra estipulado na tabela em anexo), que neles se encontra gravado, findo o qual não poderão ser utilizados. O Banco poderá proceder à renovação do cartão desde que o Titular a isso não se oponha nos 2 (dois) meses que precedem o termo do prazo acima referido.
Validade do Cartão. 1. O Cartão terá o prazo de validade nele inscrito, não podendo ser utilizado após o último dia do mês nele mencionado.
Validade do Cartão. 12.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no respectivo Cartão, não podendo ser utilizado após o vencimento.
Validade do Cartão. 6.1. O Cartão tem o prazo de validade que nele se encontra gravado, após o que será desativado, sem possibilidade de renovação, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização.
Validade do Cartão. 13.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no anverso do respectivo Cartão.
Validade do Cartão. O Cartão pré-pago vigorará pelo prazo de validade gravado no próprio “Cartão Plástico” emitido pela TEM Administradora de Cartões e/ou pelo prazo em que os serviços objeto deste presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO PRÉ-PAGO" forem contratados pelo cliente e disponibilizados pela TEM Administradora de Cartões.

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  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.