Validade do Cartão Cláusulas Exemplificativas

Validade do Cartão. 5.1. Os cartões têm um prazo de validade (o qual se encontra estipulado na tabela em anexo), que neles se encontra gravado, findo o qual não poderão ser utilizados. O Banco poderá proceder à renovação do cartão desde que o Titular a isso não se oponha nos 2 (dois) meses que precedem o termo do prazo acima referido. 5.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular, o direito de utilização do cartão caduca, devendo os respetivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à restituição do cartão ao Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e destruir o cartão diretamente ou através de terceiros, nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de cartões VISA, bem como proceder ao seu cancelamento, caso tenha tido conhecimento da morte do Titular, por qualquer meio.
Validade do Cartão. 1. O Cartão terá o prazo de validade nele inscrito, não podendo ser utilizado após o último dia do mês nele mencionado. 2. O Banco, no termo do prazo de validade, pode proceder à respectiva renovação desde que o Titular, até aos 75 (setenta e cinco) dias que antecedem o termo da validade, não comunique ao Banco o desejo de não renovação. 3. O Banco poderá proceder, em qualquer momento, à substituição do Cartão. 4. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilidade do Titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
Validade do Cartão. O Cartão pré-pago vigorará pelo prazo de validade gravado no próprio “Cartão Plástico” emitido pela TEM Administradora de Cartões e/ou pelo prazo em que os serviços objeto deste presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO PRÉ-PAGO" forem contratados pelo cliente e disponibilizados pela TEM Administradora de Cartões.
Validade do Cartão. 12.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no respectivo Cartão, não podendo ser utilizado após o vencimento. 12.2. Após o vencimento do Cartão, qualquer Saldo Disponível remanescente no Cartão, se houver, poderá ser transferido de acordo com os procedimentos descritos na cláusula 6.7 acima.
Validade do Cartão. 7.1. O Cartão tem o prazo de validade que nele se encontra gravado, após o que será desativado, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização. 7.2. O Cartão será substituído até à sua data de expiração, assegurando o BANCO MONTEPIO a transferência automática de qualquer saldo remanescente no cartão caducado, para o novo cartão. Na emissão do novo cartão será cobrada a comissão de renovação definida em Preçário. 7.3. Nas situações em que não se verifique a renovação do cartão por qualquer motivo, deixa de ser possível a utilização do eventual saldo remanescente na conta-cartão podendo, contudo, ser o mesmo recuperado pelo Utilizador num prazo de 60 (sessenta) dias após a data de expiração, mediante envio de solicitação escrita expressa ao BANCO MONTEPIO e pagamento da comissão afixada em preçário.
Validade do Cartão. 13.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no anverso do respectivo Cartão. 13.2. O Cartão só poderá ser utilizado até a sua data de validade. No entanto, o saldo disponível no Cartão continuará sendo de titularidade do Cliente. Para utilização desse saldo, o Cliente pode optar por converter o montante carregado no Cartão em moeda local para os Cartões em moeda estrangeira ou converter o montante carregado no Cartão em moeda estrangeira disponível na Instituição no caso dos Cartões em Reais, por meio de um contrato de câmbio a ser celebrado com a Instituição ou solicitar a transferência do saldo para o novo Cartão. 13.3. Para substituir o Cartão vencido, o Cliente deverá entrar em contato com a CBSS no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do vencimento do respectivo Cartão. 13.4. Se um novo Cartão não for solicitado em reposição ao Cartão vencido, será cobrada uma tarifa mensal até que a renovação seja realizada. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
Validade do Cartão. 14.1. O prazo de validade do Cartão está impresso na frente do Cartão - MM/AA; 14.2. O Cartão só poderá ser utilizado até a sua data de validade ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. Após o término da validade, o saldo eventualmente disponível será mantido em custódia pelo emissor. 14.3. Para os casos de cartões vencidos, com saldo disponível e que não houver solicitação de transferência para um novo Cartão dentro do prazo acima mencionado, haverá a cobrança da Tarifa de 2ª via que será debitada diretamente do saldo do Cartão. Consulte o valor da tarifa no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no item Valores Aplicáveis ao Cartão. 14.4. Para cada reposição de Cartão, seja por qualquer motivo, será cobrada uma tarifa de 2ª via que contempla substituição de valores. 14.5. Para uso do Cartão com finalidade de Acesso a estádios ou quaisquer outros locais com Controle de Acesso, o cartão também tem sua validade, independentemente do saldo. Para estes casos, o Portador/Titular poderá simplesmente solicitar outro cartão pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou qualquer outro site parceiro do Programa BRASIL FIDELIDADE. O valor do novo cartão estará explícito no local de venda (online ou não).
Validade do Cartão. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, e só pode ser utilizado pelo Titular. O Estabelecimento deve aceitar para pagamento apenas Cartões válidos. Para tal, deverá certificar-se de que: a) O Cartão é apresentado durante o período de validade gravado em relevo na frente do Cartão. b) O Estabelecimento não foi notificado do cancelamento desse Cartão pelos Serviços da American Express. c) O Xxxxxx está devidamente assinado pelo Titular, cujo nome está gravado em relevo na frente do Xxxxxx. d) O Xxxxxx não está visivelmente alterado ou danificado.
Validade do Cartão. 6.1. O Cartão tem o prazo de validade que nele se encontra gravado, após o que será desativado, sem possibilidade de renovação, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização.

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  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: