DO TÉRMINO. 9.1 Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independente de qualquer indenização do presente acordo.
DO TÉRMINO. 9.1Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independente de qualquer indenização do presente acordo. 9.2O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediantes aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal 8666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa conforme as condições dos artigos 77, 78, 79 e 80 da referida Lei da Licitações.
DO TÉRMINO. 13.1 - As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
DO TÉRMINO. 13.1. - Terminado este Contrato, por que motivo for, as seguintes providências serão adotadas:
DO TÉRMINO. As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses: a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo CONTRATANTE, com o término dos pagamentos contratados pelo CONTRATANTE e a entrega, pela CONTRATADA, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo CONTRATANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no Regulamento do Curso e necessárias a sua aprovação. b) Rescisão formalizada pelo CONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito ao CONTRATADO. c) Desistência formalizada pelo CONTRATADO, com apresentação de pedido escrito ao CONTRATANTE. d) Desligamento do (a) ALUNO (A) nos termos do Regulamento do Curso. Parágrafo 1º: Em todos os casos elencados acima, exceto a alínea “a”, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, além de outros débitos eventualmente existentes. •