Common use of AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO Clause in Contracts

AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar o momento da aquisição do BEM OBJETO e indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATO. 32.1. A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedor, conforme o caso, mediante: I Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- da do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e c) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica; b) Apresentação da cópia do documento único de transferência, devidamente preen- chido e assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante legal ou procurador; c) Realização de vistoria prévia obrigatória, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORA, seja o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIA- DO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. 32.1.1. O BEM USADO deverá possuir no máximo 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação, e estar na média do valor praticado pelo mercado na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação. 32.2. Cumpridas as exigências, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetivação de todos os procedimentos previstos e da apresentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 deste CONTRATO. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRU- PO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados ao CONSORCIADO. 32.4. O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do na Autorização de Faturamento ou ao agente financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento próprio. 32.5. Se o preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; II Inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para: a) Pagar as obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e seguros; b) Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última; c) A devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação; e

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AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar adquirir o momento da aquisição do BEM OBJETO bem indicado na Proposta de Adesão ou bem substituto, em fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, desde que apresentadas as garantias, quando exigidas, pela ADMINISTRADORA. O consorciado deverá estar com suas obrigações em dia, situação cadastral atualizada, análise de crédito aprovada, estar isento de restrições, e indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATOapresentar capacidade para pagamento das parcelas subsequentes. 32.1. A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedor, conforme o caso, mediante: I Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- da do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e c) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica; b) Apresentação da cópia do documento único de transferência, devidamente preen- chido e assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante legal ou procurador; c) Realização de vistoria prévia obrigatória, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORA, seja o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIA- DO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. 32.1.1. O BEM USADO deverá possuir no máximo 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação, e estar na média do valor praticado pelo mercado na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação. 32.2. 36.1 Cumpridas as exigências, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetivação de todos os procedimentos previstos e da apresentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 deste CONTRATO36.3. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela 36.2 Caso o bem corresponda a qualquer bem móvel durável, ou conjunto de bens móveis duráveis, o Consorciado contemplado poderá adquirir bem substituto, ou conjunto de bens substitutos, da mesma espécie, desde que sejam bens novos. 36.3 O bem indicado na Proposta de Adesão, ou o bem substituto, escolhido pelo Consorciado contemplado na forma das Cláusulas anteriores, deverá: a) Ser novo, ser adquirido mediante expedição de nota fiscal com data de emissão posterior a da contemplação e ter, por declaração do fabricante ou de seu representante legal no país, assistência técnica autorizada e reposição de peças no país. 36.4 Demais casos não previstos nas cláusulas anteriores, serão submetidos à ADMINISTRADORA para aceitação da garantiaapreciação, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade ficando a defesa dos interesses do GRU- PO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados ao CONSORCIADOcritério desta aprovação ou não. 32.4. 36.5 O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do especificado na Autorização de Faturamento ou ao agente financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento próprioAgente Financeiro. 32.5. 36.6 Se o preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; ; II Inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para: a) Pagar as obrigações financeiras, financeiras vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e seguros; b) Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última; c) A devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação; e

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio

AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar determinar o momento da aquisição do BEM OBJETO e indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATO. 32.136.1. A No caso de BEM OBJETO COM registro perante órgão competente de trânsito ou similar, a ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedor, conforme o caso, mediante: I Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- da reconhecida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e c) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO CONSOR- CIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica; b) Apresentação da cópia do documento único de transferênciatransferência (DUT), devidamente preen- chido preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante represen- tante legal ou procurador; c) Realização de vistoria prévia obrigatória, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORAADMINIS- TRADORA, seja o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida reconhecida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIA- DO CONSOR- CIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. 32.1.136.2. No caso de BEM OBJETO SEM registro perante órgão competente de trânsito ou similar, a ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedor, conforme o caso, mediante: I) Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal constando observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO e, com o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. II) Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica, constando a obser- vação de alienação fiduciária à ADMINISTRADORA; b) Contrato de compra e venda entre as partes contendo valor e data da operação e, nota fiscal de origem quando bem for adquirido de pessoa física; b.1) Se houver referência na nota fiscal de origem a aquisição com pagamento parce- lado, deverá ser encaminhada declaração do emitente da nota fiscal de origem que o bem a ser adquirido está livre de qualquer ônus; c) Entrega de avaliação do bem a ser adquirido por empresa diferente da que está efetuando a venda; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe cida do CONSORCIADO e, com o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 36.3. O BEM USADO deverá possuir no máximo 5 (cinco) anosanos de fabricação. Para determinação do número de anos do BEM USADO, excluído será considerado o que segue: a) Exemplo de BEM USADO válido: ano de fabricação: 2010; o BEM USADO estará válido para ser utilizado como garantia da COTA CONTEMPLADA até o ano de sua 2015, inclusive. b) Exemplo de BEM USADO não válido: ano de fabricação: 2009; o BEM USADO não está válido para ser utilizado como garantia da COTA CONTEMPLADA a partir do ano de 2015, inclusive, considerando que terá 6 (seis) anos de fabricação. 36.4. Para efeito do cálculo do período máximo de 5 (cinco) anos, a ADMINISTRADO- RA utilizará EXCLUSIVAMENTE o ano de fabricação do BEM USADO. Nas situações onde o ano de fabricação e estar na média o ano de modelo do BEM são divergentes (exemplo: ano de fabricação 2014/modelo 2015), a ADMINISTRADORA se reservará o direito de considerar EXCLUSIVA- MENTE o ano da EFETIVA fabricação do BEM para determinação do prazo máximo de 5 (cinco) anos de utilização, desprezando a informação de ano modelo apresentada para o BEM. 36.5. Para a definição do valor praticado pelo do BEM USADO a ADMINISTRADORA utilizará obrigatoria- mente os valores divulgados mensalmente pela FIPE da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, tabela que expressa os preços médios de veículos no mercado nacional na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação. 32.236.6. Cumpridas as exigências, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetivação de todos os procedimentos previstos e da apresentação apre- sentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 36.1 no caso de BEM OBJETO COM registro perante órgão competente de trânsito ou similar ou 36.2 no caso de BEM OBJETO SEM registro perante órgão competente de trânsito ou similar deste CONTRATO. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRU- PO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados ao CONSORCIADO. 32.436.7. O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do especi- ficado na Autorização de Faturamento ou ao agente financeiroAgente Financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento própriopróprio ou de terceiros. 32.536.8. Se o preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; II Inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para: a) Pagar as obrigações financeiras, financeiras vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro re- gistro e seguros; b) Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última; c) A devolução Devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado cheque“cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação; e

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AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar adquirir o momento da aquisição do BEM OBJETO bem indicado na Proposta de Adesão ou bem substituto, em fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, desde que apresentadas as garantias, quando exigidas, pela ADMINISTRADORA. O CONSORCIADO deverá estar com suas obrigações em dia, situação cadastral atualizada, análise de crédito aprovada, estar isento de restrições, e indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATOapresentar capacidade para pagamento das parcelas subsequentes. 32.1. A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedor, conforme o caso, mediante: I Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- da do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e c) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica; b) Apresentação da cópia do documento único de transferência, devidamente preen- chido e assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante legal ou procurador; c) Realização de vistoria prévia obrigatória, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORA, seja o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIA- DO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. 32.1.1. O BEM USADO deverá possuir no máximo 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação, e estar na média do valor praticado pelo mercado na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação. 32.2. 36.1 Cumpridas as exigências, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetivação de todos os procedimentos previstos e da apresentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 deste CONTRATO36.3. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela 36.2 Caso o bem corresponda a qualquer bem móvel durável, ou conjunto de bens móveis duráveis, o CONSORCIADO contemplado poderá adquirir bem substituto, ou conjunto de bens substitutos, da mesma espécie, desde que sejam bens novos. 36.3 O bem indicado na Proposta de Adesão, ou o bem substituto, escolhido pelo CONSORCIADO contemplado na forma das Cláusulas anteriores, deverá: I ser novo; II ser adquirido mediante expedição de nota fiscal com data de emissão posterior a da contemplação; III ter, por declaração do fabricante ou de seu representante legal no país, assistência técnica autorizada e reposição de peças no país. 36.4 Demais casos não previstos nas Cláusulas anteriores, serão submetidos à ADMINISTRADORA para aceitação da garantiaapreciação, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade ficando a defesa dos interesses do GRU- PO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados ao CONSORCIADOcritério desta aprovação ou não. 32.4. 36.5 O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do especificado na Autorização de Faturamento ou ao agente financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento próprioAgente Financeiro. 32.5. 36.6 Se o preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; II Inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para: a) Pagar as obrigações financeiras, financeiras vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e seguros; b) Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última; c) A devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação; e

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AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar o momento da aquisição do BEM OBJETO e indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO OB- JETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATO. 32.136.1. A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedorven- dedor, conforme o caso, mediante: I Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- da reconhecida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e c) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica; b) Apresentação da cópia do documento único de transferênciatransferência (DUT), devidamente preen- chido pre- enchido e assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante legal ou procurador; c) Realização de vistoria prévia obrigatória, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORA, seja o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida reconhecida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIA- DO CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. 32.1.136.2. O BEM USADO deverá possuir no máximo 5 (cinco) anosanos de fabricação. Para determi- nação do número de anos do BEM USADO, excluído será considerado o que segue: a) Exemplo de BEM USADO válido: ano de fabricação: 2010; o BEM USADO estará válido para ser utilizado como garantia da COTA CONTEMPLADA até o ano de sua 2015, inclusive. b) Exemplo de BEM USADO não válido: ano de fabricação: 2009; o BEM USADO não está válido para ser utilizado como garantia da COTA CONTEMPLADA a partir do ano de 2015, inclusive, considerando que terá 6 (seis) anos de fabricação. 36.3. Para efeito do cálculo do período máximo de 5 (cinco) anos, a ADMINISTRADORA uti- lizará EXCLUSIVAMENTE o ano de fabricação do BEM USADO. Nas situações onde o ano de fabricação e estar na média o ano de modelo do BEM são divergentes (exemplo: ano de fabricação 2014/ modelo 2015), a ADMINISTRADORA se reservará o direito de considerar EXCLUSIVAMENTE o ano da EFETIVA fabricação do BEM para determinação do prazo máximo de 5 (cinco) anos de utilização, desprezando a informação de ano modelo apresentada para o BEM. 36.4. Para a definição do valor praticado pelo do BEM USADO a ADMINISTRADORA utilizará obrigatoria- mente os valores divulgados mensalmente pela FIPE da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, tabela que expressa os preços médios de veículos no mercado nacional na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação. 32.236.5. Cumpridas as exigências, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetivação de todos os procedimentos previstos e da apresentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 36.1 deste CONTRATO. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRU- PO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados ao CONSORCIADO. 32.436.6. O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do especificado na Autorização de Faturamento ou ao agente financeiroAgente Financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento própriopróprio ou de terceiros. 32.536.7. Se o preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; II Inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para: a) Pagar as obrigações financeiras, financeiras vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativas às despesas com transferência trans- ferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e seguros; b) Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última; c) A devolução Devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação; e

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AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar o momento da aquisição do BEM OBJETO e indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATO. 32.1. A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento do BEM OBJETO ao fornecedor ou vendedor, conforme o caso, mediantemediante as seguintes providências: I 32.1.1. BEM OBJETO COM registro perante órgão competente de trânsito ou similar: I) Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando constan- do a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- reconheci da do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório Car- tório de Registro de Títulos e Documentos; e cII) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica, constando a observa- ção de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação da cópia do documento único de transferênciatransferência (DUT – CRV), devidamente preen- chido e assinadodevida mente preenchido com nome do consorciado, assinado com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante legal ou procurador, quando for o caso; c) Realização de vistoria prévia obrigatóriaprévia, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORAADMINISTRADORA, seja o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica, quando for o caso; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci da do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN ou órgão competente, o regis- tro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 32.1.2. BEM OBJETO SEM registro perante órgão competente de trânsito ou similar: I) Se novo (0 Km): a) Expedição de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constan do a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, e com o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; II) Se usado: a) Expedição de nota fiscal, quando adquirido de pessoa jurídica, constando a observa- ção de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Entrega da nota fiscal de origem, que comprove a propriedade do vendedor, quando o BEM OBJETO, c) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO, e com o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; d) Realização de vistoria prévia obrigatória, , conforme critérios definidos pela ADMINIS- TRADORA; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro contrato de Veículocompra e venda entre as partes, em nome do CONSORCIA- DO contendo valor e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORAdata da operação. 32.1.132.1.3. O BEM USADO deverá Os bens objetos de aquisição deverão possuir no máximo 5 (cinco) anos, excluído excluí- do o ano de sua fabricação, e fabricação O BEM OBJETO deverá estar na média do valor praticado pelo mercado na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação 32.1.4. A ADMINISTRADORA poderá limitar a liberação do recurso da carta ao valor mé- dio de mercado tendo como referência prioritária a tabela FIPE, ou 2 (dois) orçamentos de empresas (revendedoras) especializadas no caso do bem não constar na tabela FIPE.; 32.2. Cumpridas as exigências, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 3 (deztrês) dias úteis, contados da efetivação de todos os procedimentos previstos e da apresentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 deste CONTRATO. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados comunicados ao CONSORCIADO. 32.4. O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do especificado na Autorização de Faturamento ou ao agente financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento próprio. 32.5. Se o preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; II Inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para: a) Pagar as obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e seguros; b) Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última; c) A devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação; e

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Samples: Contrato De Adesão

AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado deter- minar determinar o momento da aquisição do BEM OBJETO e p o d e r á indicar o fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, desde que apresentadas as garantias, quando exigidas, pela ADMINISTRADORA. O consorciado deverá estar com suas obrigações em dia, situação cadastral atualizada, análise de crédito aprovada, estar isento de restrições, e apresentar capacidade para pagamento das parcelas subsequentes. 37.1 Para que seja efetivada a pessoa vendedora transferência de recursos, deverá haver a identificação completa do CONSORCIADO ATIVO contemplado, do vendedor/fornecedor do BEM OBJETO na mesma praça ou em praça diversa da constante neste CONTRATOinstituição financeira favorecida indicada para o recebimento do CRÉDITO, ambos com o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como a descrição completa do BEM ou conjunto de bens objeto da aquisição ou do financiamento a ser quitado. 32.1. 37.2 Depois de apresentados todos os documentos pelo contemplado ativo, a administradora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apreciar a documentação relativa às garantias exigidas. 37.3 A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento no prazo de 48 horas, por meio de depósito em conta corrente, do BEM OBJETO valor do CRÉDITO, diretamente ao vendedor/fornecedor ou vendedora instituição financeira favorecida indicada pelo CONSORCIADO ATIVO contemplado, conforme o caso, mediante: I Se novo (0 Km): a) Expedição depois de nota fiscal, com declaração do fabricante ou de seu representante legal atendidas as garantias e todas as exigências previstas no País de existência de assistência técnica autorizada e reposição de peças, constando a observação de alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA; b) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com firma reconheci- da do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e c) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIADO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORAcaput desta cláusula. II Se usado: a) Expedição de nota fiscal37.4 Caso o CONSORCIADO ATIVO, quando adquirido de pessoa jurídica; b) Apresentação da cópia após a respectiva CONTEMPLAÇÃO, tenha pagado com recursos próprios algum valor para aquisição do documento único de transferênciaBEM, devidamente preen- chido e assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário ou seu representante legal ou procurador; c) Realização de vistoria prévia obrigatória, por empresa credenciada pela ADMINISTRA- DORA, seja é facultado a ele receber o fornecedor/vendedor pessoa física ou jurídica; d) Apresentação do Contrato de Alienação Fiduciária valor desse crédito em Garantia, com firma reconhe- cida do CONSORCIADO, e, quando exigido pelo DETRAN, o registro no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e) Apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo, em nome do CONSORCIA- DO e constando a alienação fiduciária à ADMINISTRADORA. 32.1.1. O BEM USADO deverá possuir no máximo 5 (cinco) anos, excluído o ano de sua fabricação, e estar na média do valor praticado pelo mercado na comercialização de bem da mesma espécie, modelo e ano de fabricação. 32.2. Cumpridas as exigênciasaté o montante do respectivo CRÉDITO referenciado, a ADMINISTRADORA deverá liberar o crédito, em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetivação de todos desde que comprove efetivamente os procedimentos previstos e da apresentação de toda a documentação citada na Cláusula 32.1 deste CONTRATO. Qualquer divergência a respeito da documentação apresentada será comunicada ao CONSORCIADO. 32.3. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantiareferidos pagamentos, bem como sua recusarelação com a aquisição do BEM, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRU- PO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comu- nicados ao CONSORCIADOalém de atendidas as garantias exigidas. 32.4. O pagamento será obrigatoriamente efetuado ao fornecedor/vendedor especifica- do na Autorização 37.5 Caso o CONSORCIADO ATIVO contemplado adquira BEM ou conjunto de Faturamento ou ao agente financeiro, quando se tratar de quitação total de financiamento próprio. 32.5. Se o BENS com preço do BEM adquirido for: I Superior ao crédito, o CONSORCIADO contemplado ficará responsável pela diferença de preço; II Inferior 37.6 Caso o CONSORCIADO ATIVO contemplado adquira BEM ou conjunto de BENS com preço inferior ao créditovalor do respectivo CRÉDITO, a diferença poderá deve ser utilizada utilizada, a critério do CONSORCIADO, para: a) Pagar as I - Pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao bemBEM, observado o limite total relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, limitado a 10% (dez por cento) do valor do crédito CRÉDITO objeto da contemplaçãoCONTEMPLAÇÃO, relativas às despesas com transferência de propriedadedesde que satisfeitas as garantias, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e segurosque o BEM adquirido suporte 100% (cem por cento) do SALDO DEVEDOR; b) Pagar as prestações II - Quitação das PRESTAÇÕES vincendas, na ordem inversa, inversa a contar da última; c) A devolução III - Devolução do valor residual será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, mediante quitação de espécie ao CONSORCIADO ATIVO quando suas obrigações junto ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. 32.6. É vedada a aquisição de BEM OBJETO nos seguintes casos: I Com mais de 5 (cinco) anosfinanceiras, excluído para com o ano de sua fabricação; eGRUPO, estiverem integralmente quitadas;

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