AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado determinar o momento da aquisição do BEM OBJETO, que deverá estar localizado em território nacional, em área urbana ou rural, desde que cumprida a exigência da Cláusula 31.4. O CONSORCIADO poderá indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO que melhor lhe convier.
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