AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FORA DA REDE CHEVROLET. o CONSORCIADO contemplado deverá solicitar em uma Concessionária da Rede Chevrolet ou Revendedor Autorizado, por escrito, ou através da Central de Atendimento ao Cliente, a emissão de Autorização de Faturamento da ADMINISTRADORA, observado o seguinte: I - a autorização de faturamento deverá ser entregue pelo CONSORCIADO, devidamente preenchida, e acompanhada da documentação necessária ao seu cumprimento; II - para a proteção do GRUPO, o pagamento será efetuado ao revendedor somente após a conclusão da análise de crédito, nos termos da cláusula 25, e quando da apresentação da Nota Fiscal ou cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) desde que atendida a clausula 26, constando alienação fiduciária em favor da GMAC Administradora de Consórcios Ltda.
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AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FORA DA REDE CHEVROLET. o CONSORCIADO contemplado deverá solicitar em uma Concessionária da Rede Chevrolet ou Revendedor Autorizado, por escrito, ou através da Central de Atendimento ao Cliente, a emissão da Solicitação de Autorização de Faturamento da ADMINISTRADORA, observado o seguinte:
I - a autorização A Solicitação de faturamento Autorização de Faturamento deverá ser entregue pelo CONSORCIADO, devidamente preenchida, e acompanhada da documentação necessária ao seu cumprimento;
II - para Para a proteção do GRUPO, o pagamento será efetuado ao revendedor somente após a conclusão da análise de créditoCRÉDITO, nos termos da cláusula 25, e quando da apresentação da Nota Fiscal ou cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) desde que atendida a clausula cláusula 26, constando alienação fiduciária em favor da GMAC Administradora de Consórcios Ltda.
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AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FORA DA REDE CHEVROLET. o CONSORCIADO contemplado deverá solicitar em uma Concessionária da Rede Chevrolet ou Revendedor Autorizado, por escrito, ou através da Central de Atendimento ao Cliente, a emissão de Autorização de Faturamento da ADMINISTRADORA, observado o seguinte:
I - a autorização de faturamento deverá ser entregue pelo CONSORCIADO, devidamente preenchida, e acompanhada da documentação necessária ao seu cumprimento;
II - para a proteção do GRUPO, o pagamento será efetuado ao revendedor somente após a conclusão da análise de crédito, nos termos da cláusula 2524, e quando da apresentação da Nota Fiscal ou cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) desde que atendida a clausula 2625, constando alienação fiduciária em favor da GMAC Administradora de Consórcios Ltda.
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