Aços Cláusulas Exemplificativas

Aços. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
Aços. As partidas de aço devem ser inspecionadas no depósito do Fabricante ou na obra, sendo rejeitadas as barras ou fios que não apresentem homogeneidade quanto às características geométricas e apresentem defeitos prejudiciais, tais como bolhas, esfoliações e corrosão acentuada. Para cada lote correspondente a uma mesma categoria, diâmetro e procedência, será extraída uma amostra que deverá ser submetida aos ensaios de tração e dobramento de acordo com os métodos NBR 6152 e NBR 6153. O peso de aço de cada lote, expresso em toneladas, será no mínimo de:
Aços. 9.3.1.1.1. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
Aços. Em todos os casos os aços deverão ser aqueles especificados pelo projeto estrutural e deverão obedecer rigidamente as especificações da ABNT. IMPORTANTE: De todos os lotes enviados serão exigidos testes de escoamento e rupturas determinados nas Normas Técnicas, em laboratórios indicados pela CONTRATADA e a serem aprovados pela CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues à CONTRATANTE antes da utilização do referido material. Deverá ser respeitado cobrimento de 3cm da armadura para fundação e é vedado qualquer solda nas ferragens de estrutura de concreto: CONCRETO ARMADO O concreto armado deverá ser composto de cimento Portland, água, agregados miúdos e graúdos e ativos (caso seja necessário), conforme indicação do projeto estrutural.

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  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela