ASPECTOS LEGAIS. Na sequência estão apresentadas as principais leis, decretos, resoluções e normas relacionadas a prestação dos serviços de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no município de Capinzal.
ASPECTOS LEGAIS. As licitações e contratos administrativos referentes ao objeto deste Termo de Referência, ficam sujeitos aos comandos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, da COSANPA e na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018.
ASPECTOS LEGAIS. A Cagece e o Sindiagua instituem os indicadores e metas, vigentes no período compreendido entre 01.01.2023 a 31.12.2023, para aferição e pagamento da Participação nos Resultados – PR, relativos ao exercício de 2022, na forma prevista no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de acordo com os Quadros Resumos adiante indicados, a saber: Perspectiva Indicador Metas 2023 Peso 2023
ASPECTOS LEGAIS. Resolução CONTER n° 003/04 - Institui o Código de Processo Ético; • Resolução CONTER nº 002/05 – Institui e normatiza as atribuições dos Profissionais Técnicos em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico nos setores de diagnóstico por imagem, revoga as Resoluções CONTER n° 05, de 25 de abril de 2001 e n° 11, de 25 de outubro de 2004. (Revogada pela Resolução CONTER n° 006/09); • Resolução CONTER nº 016/05 - Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. (Revoga a Resolução CONTER nº 04, de 30/06/1993 e sua instrução normativa.) (REVOGADA pela Resolução CONTER nº 06, de 25/10/2011); • Resolução CONTER Nº 006/06 - Dispõe sobre a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução CONTER nº 01, de 02/12/1987 e seu anexo; • Resolução CONTER nº 010/06 [Revogada pela Resolução n.º 11/2011] - Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei nº 7.394/85 e art. 10 do Decreto nº 92.970/86. (Revoga a Resolução CONTER nº 40/92 e os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CONTER nº 26/2001 e demais disposições em contrário.); • Resolução CONTER No 012/06 - Regulamenta a inscrição secundária e transferência de Profissionais, no âmbito do SISTEMA CONTER/CRTRs; • Resolução CONTER nº 017/06 - Dá nova redação a Resolução CONTER nº 02/2003 que instituiu novo modelo e validade da Cédula de Identidade Profissional dos inscritos no SISTEMA CONTER CRTR´s, revoga as Resoluções CONTER nº 003/1988, 003/1996, 003/1998, 03/2003 e suas Instruções Normativas e 10/2005; • Resolução CONTER nº 013/08 - Dispõe sobre a impossibilidade de registro nos CRTRs de egressos de cursos de formação de técnicos em radiologia com carga horária de estágio profissional inferior a 400 (quatrocentas) horas; • Resolução CONTER nº 006/10 (revogada pela Resolução CONTER nº 10/2011) - Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das Técnicas Radiológicas; • Resolução CONTER nº 011/10 - Institui e padroniza o Certificado a ser expedido aos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas cadastrados no Sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências; • Resolução CONTER nº 012/10 - Dispõe sobre a inscrição no SISTEMA CONTER/CRTRs de portadores de diplomas de cursos sequenciais; • Resolução CONTER nº 010/11 - Regula e Disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na Área das Técnicas Radiológicas; • Resolução CONTER...
ASPECTOS LEGAIS. A Resolução 3298/CUN/2023 dispõe que: “Após a integralização total dos créditos do currículo pleno do curso, o aluno tem direito à Colação de Grau, de caráter obrigatório aos formandos, sob a presidência do Reitor ou dos Pró – Reitores, ou por Delegação, pelas Direções de Câmpus”, ou seja, o aluno tem direito a Colação de Grau, e é de caráter obrigatório, independente de pacote de formatura com empresa de foto ou filmagem, desde que providencie individualmente os itens necessários para participar do Ato Solene. A Secretaria de Registro e Controle Escolar da URI – SERCE - Câmpus de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx comunicará às coordenações de cursos, o período para que os prováveis formandos protocolem a solicitação de Colação de Grau, no SAE (Setor de Atendimento ao Estudante). Em casos especiais, mediante requerimento com justificativa, endereçado ao Reitor e protocolada no SAE e após deferimento do mesmo, a solenidade pode ser realizada em gabinete, na forma do Parágrafo 2º, artigo 2º da Resolução 3298/CUN/2023 e de suas normas complementares. Grau. Não existe inclusão automática na lista de formandos. Compete ao formando certificar-se quanto à integralização das disciplinas de seu currículo e documentação. Não participará dos atos de Colação de Grau o acadêmico que não estiver com a documentação e vida acadêmica regularizada junto à Secretaria Geral. A Secretaria emitirá a relação dos prováveis formandos, solicitando a referida documentação (quando for o caso). O ENADE é componente curricular obrigatório. Se o curso estiver relacionado entre os de exame obrigatório, para os formandos colarem grau, deverão ter sua situação regularizada por meio de relatório do INEP. O Acadêmico que estiver inadimplete junto ao INEP, não poderá colar grau e, consequentemente não serão expedidos Diploma e Histórico Escolar. Compete ao formando obter informações junto à Coordenação de seu curso e manter-se atento aos prazos de inscrição para a realização do Exame.
ASPECTOS LEGAIS. Em conformidade à Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016 (Arts. 45 a 48). mmss 10/10
ASPECTOS LEGAIS. As seguintes normas devem ser consultadas como complemento a esta: E-313.0045 Certificado de Homologação de Produto; E-321.0001 Padronização de Entrada de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras de Baixa Tensão;
ASPECTOS LEGAIS. O referido plano teve a sua base fundamentada de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação ambiental vigente, nos âmbitos federal, estadual e municipal e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR) designadas para a gestão dos resíduos sólidos. Devido ao extenso número de legislações e normas direcionadas para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, cita-se a seguir, aquelas de maior relevância para início de contextualização do respectivo projeto. Além disso, é apresentado os contratos de prestação de serviços da prefeitura municipal com as empresas terceirizadas, responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município de Irineópolis.
ASPECTOS LEGAIS a) Resolução Normativa no 414, de 9.9.2010, ANEEL;
b) Procedimentos de Rede do ONS;
c) N-321.0002 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição;
d) PRODIST – Módulo 5, ANEEL (vigência 1o.1.2021);
e) Decreto no 2003, de 10.9.1996;
f) PRODIST – Módulo 1, ANEEL. APCR RES. DCL N° 036/2021 - 12/02/2021 DVAM DPGT
g) Resolução Normativa no 506, de 4.9.2012, ANEEL;
h) Resolução Normativa no 863, de 10.12.2019, ANEEL.
ASPECTOS LEGAIS. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10-1-2002. – Dentre os vários artigos do novo Código Civil Brasileiro, indubitavelmente, estes são os que mais trazem reflexo para a vida dos profissionais da Contabilidade, no que se refere à relação com seus clientes: