Common use of ASSISTÊNCIA MÉDICA Clause in Contracts

ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 (oitenta reais e quarenta e seis centavos) tendo como data base de reajuste anual, 1º de novembro ao qual será majorado pelo INPC do período;

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Samples: Collective Labor Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 69,22 (oitenta sessenta e nove reais e quarenta vinte e seis dois centavos) tendo como data base de reajuste anualanual,1° de novembro, 1º de novembro ao qual será majorado pelo INPC do período;.

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Samples: Collective Labor Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 (oitenta reais e quarenta e seis centavos) tendo como data base de reajuste anual, de novembro novembro, ao qual será majorado pelo INPC do período, valor este que não deverá ser descontado do salário dos funcionários;

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Samples: Collective Labor Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de valor de R$ 80,46 (oitenta reais e quarenta e seis centavos) tendo como data base de reajuste anualanual,1° de novembro, 1º de novembro ao qual será majorado pelo INPC do período;, valor este que não deverá ser descontado do salário dos funcionários.

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Samples: Collective Labor Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 72,52 (oitenta setenta e dois reais e quarenta cinquenta e seis dois centavos) tendo como data base de reajuste anual, de novembro novembro, ao qual será majorado pelo INPC do período;

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Samples: Collective Labor Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro maio de 2016 2018 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 72,52 (oitenta setenta e dois reais e quarenta cinquenta e seis dois centavos) tendo como data base de reajuste anual, 1º anual,1° de novembro ao qual será majorado reajustado pelo INPC do período;.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho