ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 (oitenta reais e quarenta e seis centavos) tendo como data base de reajuste anual, 1º de novembro ao qual será majorado pelo INPC do período;
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 69,22 (oitenta sessenta e nove reais e quarenta vinte e seis dois centavos) tendo como data base de reajuste anualanual,1° de novembro, 1º de novembro ao qual será majorado pelo INPC do período;.
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 (oitenta reais e quarenta e seis centavos) tendo como data base de reajuste anual, 1º 1° de novembro novembro, ao qual será majorado pelo INPC do período, valor este que não deverá ser descontado do salário dos funcionários;
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de valor de R$ 80,46 (oitenta reais e quarenta e seis centavos) tendo como data base de reajuste anualanual,1° de novembro, 1º de novembro ao qual será majorado pelo INPC do período;, valor este que não deverá ser descontado do salário dos funcionários.
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro de 2016 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 72,52 (oitenta setenta e dois reais e quarenta cinquenta e seis dois centavos) tendo como data base de reajuste anual, 1º 1° de novembro novembro, ao qual será majorado pelo INPC do período;
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica acordado para vigorar a partir do mês de competência de novembro maio de 2016 2018 a estipulação de um pagamento pelas Empresas, na forma do inciso IV, S 2º § 2º, art. 458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$ 80,46 72,52 (oitenta setenta e dois reais e quarenta cinquenta e seis dois centavos) tendo como data base de reajuste anual, 1º anual,1° de novembro ao qual será majorado reajustado pelo INPC do período;.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho