PROVA DE CONCEITO A Comissão Técnica de Avaliação analisará se o sistema oferecido e o avaliará de acordo com as exigências desta Especificação Técnica. O objetivo é a verificação de conformidade dos sistemas oferecidos com as características gerais, especificas e funções solicitadas. Para realização da apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, a Prefeitura do Município disponibilizará: • Sala climatizada com mesas e cadeiras. A empresa deverá trazer todos os equipamentos necessários para a apresentação, os módulos do software devidamente configurados e quaisquer outros itens necessários à demonstração, sob pena de desclassificação. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento, atendimento ou não do item. O acesso aos dados tabulares do sistema apresentado deverá ser feito diretamente ao banco de dados (base teste) do sistema tributário, não sendo permitida a cópia dos mesmos para outro ambiente, de forma a garantir a integração em tempo real entre os sistemas. Para a demonstração do sistema a licitante não poderá exceder 180 minutos, a qual irá ocorrer em até 3 dias úteis após o certame. Para a demonstração a licitante receberá um roteiro (tabela abaixo) de ações a serem seguidas. A ordem da demonstração será estabelecida em decorrência da licitante que ofertar o menor lance e habilitação da mesma proponente, e assim por diante, caso seja necessário. O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas na Especificação Técnica. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante. Durante a prova de conceito, a Comissão Técnica de Avaliação poderá se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação e cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a prova de conceito ou acesso a equipamentos, sistemas e dados externos. A demonstração do sistema deverá ser executada por profissionais especialistas no produto, que deverão também dirimir eventuais questionamentos da equipe técnica de avaliação. Após a apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, caberá à Comissão Técnica de Avaliação o julgamento da decisão de aceitabilidade ou desclassificação do sistema apresentado pela proponente. A licitante será desclassificada na ocorrência do descumprimento no atendimento de no mínimo 85% de quaisquer dos requisitos definidos como “obrigatórios”, por item, contidos na Tabela de Itens para Demonstração, conforme tabela de funcionalidades requeridas. Caso o item seja atendido parcialmente a participante terá 90 dias corridos para desenvolver o requisito obrigatório e implementá-lo ao sistema, sendo extrapolado o prazo a participante será desclassificada. As funcionalidades passíveis de desenvolvimento (P.D), caso não atendidas por ocasião da realização da amostra, deverão ser implementadas e apresentadas em até 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato,sendo extrapolado o prazo a participante será desclassificada. No caso de desclassificação da participante provisoriamente classificada em primeiro lugar, será aberto prazo para convocação e habilitação do segundo colocado e assim sucessivamente. Sendo a participante aprovada na prova de conceito, será emitido o relatório de julgamento e a mesma será declarada como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais. Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação/demonstração do sistema, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo. Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a gravação e/ou fotografias da apresentação do sistema.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.
ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027