ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS. SERVIÇO DESCRIÇÃO LIMITES 1.1 Chaveiro Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento ocorrido. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer mate- riais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. R$ 150,00 para Even- to Previsto1: Arrom- bamento, Roubo ou Furto2 R$ 150,00 para Problema Emergencial2, Perda, Quebra de chave na fechadura, Roubo ou Furto2 de Chaves. 1.2 Mão de Obra Hidráulica No caso de Problema Emergencial2 ou Evento Previsto1 que ocasione Problemas Hidráulicos na residência assistida ou em situações em que estiver alagada ou em risco de alagamento, o prestador providenciará o envio de um profissional e arcará com os custos de mão de obra e dos Materiais Básicos para conter provisoriamente e desde que tecnicamente possível. R$ 150,00 para Problema Emergencial2 e R$150 para Evento Pre- visto1, como, vazamento aparente em tubulações em PVC de até 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acopla- da, registro, ocasionados por problemas hidráulicos. 1.3 Mão de Obra Elétrica Envio de eletricista para realizar reparos necessários para o res- tabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento ocorrido. Caso seja necessário a aqui- sição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas des- pesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. R$ 150,00 para Even- to Previsto1: raio, dano elétrico (caracte- rizado pela sobrecarga de energia). R$ 150,00 para Problema Emergen- cial2: problemas elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, lâmpadas ou reatores queimados, dis- juntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistên- cias de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados). Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas se- rão suportadas pelo Contratante e pa- gas diretamente ao fornecedor.
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS. SERVIÇO DESCRIÇÃO LIMITES 1.1 Chaveiro Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento ocorrido. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. R$ 150,00 para Evento Previsto1: Arrombamento, Roubo ou Furto2 R$ 150,00 para Problema Emergencial2, Perda, Quebra de chave na fechadura, Roubo ou Furto2 de Chaves.
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS. 0800 770 0809

Related to ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PISO Piso circulação: Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (53x106) cm, na cor cemento grigio, marcas de referência Biancogres, Eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 2 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10