OUTRAS ASSISTÊNCIAS. O(a) CONTRATANTE adquire, além do Plano de Assistência Funeral, o serviço de assistências complementares com pacote de serviços, limites monetários e limite de intervenções, que passa a integrar o presente contrato.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1 de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. As assistências contratadas, especificadas no capítulo III, serão prestadas EXCLUSIVAMENTE nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, observadas as condições estabelecidas no MANUAL DESCRITIVO DE ASSISTÊNCIAS em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. As assistências contratadas, especificadas no capítulo III, serão prestadas EXCLUSIVAMENTE nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, observadas as condições estabelecidas no MANUAL DE ASSISTÊNCIAS.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. O(a) CONTRATANTE adquire, além do Plano de Assistência Funeral, o serviço de assistências complementares com pacote de serviços, limites monetários e limite de intervenções, que passa a integrar o presente contrato. São elas: ◦ Chaveiro ◦ Mão-de-obra hidráulica ◦ Mão-de-obra elétrica ◦ Desentupimento de tubulação de esgoto ou caixa de gordura ◦ Limpeza de caixa de gordura ◦ Chaveiro ◦ Troca de pneus ◦ Reboque ◦ Auto socorro pós pane ◦ Pane Seca ◦ Teleconsulta ◦ Orientação Médica • Clínica Geral ◦ Acolhimento ao Luto
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 4.1 é de 7 (sete) dias a contar da assina- tura da PROPOSTA DE XXXXXX. A carência para acionamento dos itens 4.2 e 5.1 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1, é de 07 (sete) dias a contar da assi- natura da PROPOSTA DE ADESÃO; item 5.3 é de 30 (trinta) dias ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. As assistências contratadas, especificadas no capítulo III, serão prestadas EXCLUSIVAMENTE nos Es- tados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, observadas as condições estabelecidas no MANUAL DESCRITIVO DE ASSISTÊN- CIAS.
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. O(a) CONTRATANTE adquire, além do Plano de Assistência Funeral, o serviço de assistências complementares com pacote de serviços, limites monetários e limite de intervenções, que passa a integrar o presente contrato. São elas: • Chaveiro • Mão-de-obra hidráulica • Mão-de-obra elétrica • Desentupimento de tubulação de esgoto ou caixa de gordura • Limpeza de caixa de gordura • Chaveiro • Troca de pneus • Reboque • Auto socorro pós pane • Pane Seca • Teleconsultas • Orientação médica • Acolhimento ao Luto • Apoio ortopédico
OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 4.1 é de 7 (sete) dias a contar da assina- tura da PROPOSTA DE XXXXXX. A carência para acionamento dos itens 4.2 e 5.1 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.