MÃO DE OBRA HIDRÁULICA Cláusulas Exemplificativas

MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a presente cobertura adicional arcará com o custo de mão-de-obra e material básico para a contenção emergencial. Na hipótese de Alagamento (conforme descrito no item Definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios à vontade do Segurado, a presente cobertura adicional enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. 1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do Segurado. 2. O Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento. Exclusões: a) Quebra de parede, teto ou piso;
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência, conforme evento ocorrido. Limites: R$ 150,00 para Evento Previsto e para Problema Emergencial. Importante: 2 intervenções/ano para Problema Emergencial ou Evento Previsto (independentemente do evento).
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a UNITY arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a UNITY enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de LIMITE: R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas; IMPORTANTE: 1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário. 2. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento. EXCLUSÕES: a) Quebra de parede, teto ou piso; b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura; d) Reparos definitivos; e) Despesas com material; f) Locação de andaime; g) Custos de execução do serviço que excederem os limites; h) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; i) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); j) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. Ocorrendo problema hidráulico em tubulações externas (torneiras, sifões, chuveiros e outros dispositivos hidráulicos aparentes) que ocasione vazamentos ou entupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques (tubulações de 1 a 2 polegadas), a Assistência 24 Horas HDI disponibilizará o envio de um profissional para reparo emergencial. O limite deste serviço é de até R$ 100,00 por evento e 02 (duas) utilizações durante a vigência da apólice. Os demais custos, tais como, de materiais necessários na execução do serviço são de responsabilidade do Segurado.
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. No caso de Problema Emergencial ou Evento Previsto que ocasione Problemas Hidráulicos na residência assistida como, vazamento aparente em tubulações em PVC de até 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, ocasionados por problemas hidráulicos ou em situações em que a Residência Assistida estiver alagada ou em risco de alagamento, a TEMPO providenciará o envio de um profissional e arcará com os custos de mão de obra e dos Materiais Básicos para conter provisoriamente e desde que tecnicamente possível, a situação ao qual o Residência Assistida se encontra. Também será realizado o desentupimento de ramais internos sendo: tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários. A Tempo se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite do valor indicado nesta descrição, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do cliente. coberto a execução de mão de obra em canos de ferro, cobre, aço, PEX ou PPR. Qualquer outro Material Básico necessário para a realização / conclusão do serviço, será de responsabilidade do usuário, que poderá adquirir de forma particular junto ao Prestador. LIMITE: R$ 150,00 para Problema emergencial por intervenção e Evento Previsto.
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da empresa; Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a empresa de assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. • Quebra de parede, teto ou piso; • Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; • Tubulações de esgoto e caixa de gordura; • Reparos definitivos; • Despesas com material; • Locação de andaime; • Custos de execução do serviço que excederem os limites; • Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; • Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); • Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA. Envio de profissional para contenção de vazamentos, ocasionados por problemas hidráulicos em tubulações externas (torneiras, sifões, chuveiros e outros dispositivos hidráulicos aparentes) ou para desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, desde que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica. Este serviço não cobre tubulações de esgoto e caixa de gordura que venham a acarretar alagamento do imóvel. O limite é de R$ 100,00 por evento e limite de 2 (duas) ocorrências por ano.
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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.