ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
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Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O 12.1O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Artart. 27-A da Lei nº 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
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Samples: Concessão De Exploração Da Infraestrutura E Da Prestação Dos Serviços Públicos De Recuperação, Operação, Manutenção, Monitoração, Conservação, Implantação De Melhorias, Ampliação Da Capacidade, Gestão De Segurança Rodoviária E Manutenção Do Nível De Serviço De Trechos De Rodovias No, Concessão De Exploração Da Infraestrutura E Da Prestação Dos Serviços Públicos De Recuperação, De Operação, De Manutenção, De Monitoração, De Conservação, De Implantação De Melhorias, De Ampliação Da Capacidade, De Gestão De Segurança Rodoviária E Manutenção Do Nível De Serviço De Trechos De Rodovias No Estado Do Pará
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.112.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
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