ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital. 11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha. 11.2. São direitos do Agente/Financiadores, durante a Assunção de Controle Societário, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial (i) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação. 11.3. O Agente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle Societário, formular e apresentar à ANTT Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c), contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do Contrato, nos termos previstos na cláusula 10.3.1, vedada alteração do referido cronograma. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTT, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias: a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou b) rejeitar o Plano de Reestruturação. 11.4. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento. 11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantias. 11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequação, os Financiadores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controle. 11.6. O Agente deverá comunicar previamente à ANTT eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da Concessionária. 11.7. A ANTT poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou o
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Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha.
11.2. São direitos do Agente/Financiadores, durante a Assunção de Controle Societário, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial (i) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.3. O Agente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle Societário, formular e apresentar à ANTT Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c), contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do Contrato, nos termos previstos na cláusula 10.3.1, vedada alteração do referido cronograma. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTT, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.4. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantias.
11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequação, os Financiadores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controle.
11.6. O Agente deverá comunicar previamente à ANTT eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da Concessionária.
11.7. A ANTT poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente, pelos Financiadores ou pela Concessionária, ou caso o referido Plano seja rejeitado pela segunda vez.
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Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, Credores está condicionado à comprovação, por parte daqueles, comprovação de que atendem atendimento aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação Edital de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falhaCONCORRÊNCIA n. xxx/2020 - SUPARC/SEGOV.
11.2. São direitos do Agente/Financiadoresdos Credores, durante a Assunção de Controle SocietárioControle, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possíveltransferida, em especial (i) a convocação de assembleia geral, geral eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.3. O Agente Fiduciário deverá, no prazo de 15 (quinze) [--] dias após a aprovação da Assunção do Controle SocietárioControle, formular e apresentar à ANTT ao PODER CONCEDENTE Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c)Reestruturação, contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do ContratoContrato de PPP, nos mesmos termos previstos na cláusula 10.3.1, vedada alteração do referido cronograma10.4.1.
11.4. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTTapresentado ao PODER CONCEDENTE, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto no Plano de CONCORRÊNCIA N. XXX/2019 - SUPARC/SEGOV Reestruturação para o seu a fase de cumprimento; oue
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.4. Rejeitado , dando-se por encerrado o Plano período de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano Assunção de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantiasControle.
11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequaçãoReestruturação, os Financiadores Credores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controlede PPP.
11.6. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos requisitos da cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, caso sanada a falha.
11.7. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comunicar previamente à ANTT ao Poder Concedente eventual restabelecimento do controle societário pelos aos antigos controladores da Concessionária.
11.711.8. A ANTT O Poder Concedente poderá interromper, a qualquer tempo, interromper a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente Fiduciário, pelos Credores ou pela Concessionária.
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Samples: Tripartite Agreement, Tripartite Agreement
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.112.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos FinanciadoresFINANCIADORES, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no EditalEDITAL.
11.1.112.1.1. Eventual negativa da ANTT do PODER CONCEDENTE do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 12.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha.
11.212.2. São direitos do Agente/FinanciadoresFINANCIADORES, durante a Assunção de Controle Societário, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial (iespecial:
a) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, quando tais competências forem dos acionistas; (iie
b) acessar todas as informações da Concessionária CONCESSIONÁRIA relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.312.3. O Agente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle Societário, formular e apresentar à ANTT ao PODER CONCEDENTE Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.111.3.1, cb), (xii), contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do Contrato, nos termos previstos na cláusula 10.3.111.3.1, vedada alteração do referido cronograma. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTTao PODER CONCEDENTE, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.412.4. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTTpelo PODER CONCEDENTE, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.112.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir executar as referidas garantias.
11.512.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequação, os Financiadores FINANCIADORES seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato CONTRATO antes da Assunção do Controle.
11.612.6. O Agente deverá comunicar previamente à ANTT ao PODER CONCEDENTE eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA.
11.712.7. A ANTT O PODER CONCEDENTE poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente, pelos FINANCIADORES ou pela CONCESSIONÁRIA, ou caso o referido Plano seja rejeitado pela segunda vez.
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Samples: Minuta Do Acordo Tripartite
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha.
11.2. São direitos do Agente/Financiadores, durante a Assunção de Controle Societário, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial (i) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.3. O Agente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle Societário, formular e apresentar à ANTT Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.111.3.1, b), c), contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do Contrato, nos termos previstos na cláusula 10.3.111.3.1, vedada alteração do referido cronograma. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTT, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.4. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantias.
11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequação, os Financiadores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controle.
11.6. O Agente deverá comunicar previamente à ANTT eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da Concessionária.
11.7. A ANTT poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente, pelos Financiadores ou pela Concessionária, ou caso o referido Plano seja rejeitado pela segunda vez.
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ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1SOCIETÁRIO
12.1. O início da Assunção de Controle Societário ASSUNÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO pelos FinanciadoresFINANCIADORES, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995LEI DE CONCESSÕES, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no EditalEDITAL.
11.1.1. 12.1.1 Eventual negativa da ANTT pelo PODER CONCEDENTE do início da Assunção do Controle ASSUNÇÃO DO CONTROLE em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 12.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha.
11.212.2. São direitos do AgenteAGENTE/FinanciadoresFINANCIADORES, durante a Assunção de Controle SocietárioASSUNÇÃO DO CONTROLE, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial especial:
(i) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, quando tais competências forem dos acionistas; . E,
(ii) acessar todas as informações da Concessionária CONCESSIONÁRIA relacionadas ao ContratoCONTRATO, para a elaboração do Plano de ReestruturaçãoPLANO DE REESTRUTURAÇÃO.
11.312.3. O Agente AGENTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle SocietárioASSUNÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO, formular e apresentar à ANTT Plano de Reestruturação ao PODER CONCEDENTE, PLANO DE REESTRUTURAÇÃO ou a readequação do Plano de Reestruturação PLANO DE REESTRUTURAÇÃO vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c), total. contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do ContratoCONTRATO, nos termos previstos na cláusula 10.3.111.3.1, vedada alteração do referido cronograma.
12.4. O Plano de Reestruturação PLANO DE REESTRUTURAÇÃO ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTTao PODER CONCEDENTE, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a(i) aprovar Aprovar o Plano de ReestruturaçãoPLANO DE REESTRUTURAÇÃO, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou. Ou,
b(ii) rejeitar Rejeitar o Plano de ReestruturaçãoPLANO DE REESTRUTURAÇÃO.
11.412.5. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTTPLANO DE REESTRUTURAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, será facultado ao Agente AGENTE optar por apresentar novo Plano de ReestruturaçãoPLANO DE REESTRUTURAÇÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do FinanciamentoDOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO.
11.4.112.5.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente AGENTE de excutir as referidas garantias.
11.512.6. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação PLANO DE REESTRUTURAÇÃO ou da sua readequação, os Financiadores FINANCIADORES seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato CONTRATO antes da Assunção do ControleASSUNÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO.
11.612.7. O Agente AGENTE deverá comunicar previamente à ANTT ao PODER CONCEDENTE eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA.
11.712.8. A ANTT O PODER CONCEDENTE poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário ASSUNÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do PLANO DE REESTRUTURAÇÃO pelo AGENTE, pelos FINANCIADORES ou pela CONCESSIONÁRIA, ou caso o referido Plano seja rejeitado pela segunda vez.
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Samples: Tripartite Agreement
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha.
11.2. São direitos do Agente/Financiadores, durante a Assunção de Controle Societário, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial (i) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.3. O Agente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle Societário, formular e apresentar à ANTT Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c(xiii), contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do Contrato, nos termos previstos na cláusula 10.3.1, vedada alteração do referido cronograma. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTT, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.4. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantias.
11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequação, os Financiadores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controle.
11.6. O Agente deverá comunicar previamente à ANTT eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da Concessionária.
11.7. A ANTT poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou o
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ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, Credores está condicionado à comprovação, por parte daqueles, comprovação de que atendem atendimento aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação Edital de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falhaCONCORRÊNCIA N° 01//2021.
11.2. São direitos do Agente/Financiadoresdos Credores, durante a Assunção de Controle SocietárioControle, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possíveltransferida, em especial (i) a convocação de assembleia geral, geral eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.3. O Agente Fiduciário deverá, no prazo de 15 (quinze) [--] dias após a aprovação da Assunção do Controle SocietárioControle, formular e apresentar à ANTT ao PODER CONCEDENTE Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigenteReestruturação, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c), 20 contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do ContratoContrato de PPP, nos mesmos termos previstos na cláusula 10.3.1, vedada alteração do referido cronograma10.4.1.
11.4. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTTapresentado ao PODER CONCEDENTE, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto no Plano de CONCORRÊNCIA N. XXX/2019 - SUPARC/SEGOV Reestruturação para o seu a fase de cumprimento; oue
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.4. Rejeitado , dando-se por encerrado o Plano período de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano Assunção de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantiasControle.
11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequaçãoReestruturação, os Financiadores Credores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controlede PPP.
11.6. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos requisitos da cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, caso sanada a falha.
11.7. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comunicar previamente à ANTT ao Poder Concedente eventual restabelecimento do controle societário pelos aos antigos controladores da Concessionária.
11.711.8. A ANTT O Poder Concedente poderá interromper, a qualquer tempo, interromper a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente Fiduciário, pelos Credores ou pela Concessionária.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.112.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, está condicionado à comprovação, por parte daqueles, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.112.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 12.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falha.
11.212.2. São direitos do Agente/Financiadores, durante a Assunção de Controle Societário, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possível, em especial (i) a convocação de assembleia geral, eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.312.3. O Agente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da Assunção do Controle Societário, formular e apresentar à ANTT Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.111.3.1, cb), (xii), contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do Contrato, nos termos previstos na cláusula 10.3.111.3.1, vedada alteração do referido cronograma. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTT, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto para o seu cumprimento; ou
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.412.4. Rejeitado o Plano de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.112.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantias.
11.512.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequação, os Financiadores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controle.
11.612.6. O Agente deverá comunicar previamente à ANTT eventual restabelecimento do controle societário pelos antigos controladores da Concessionária.
11.712.7. A ANTT poderá interromper, a qualquer tempo, a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente, pelos Financiadores ou pela Concessionária, ou caso o referido Plano seja rejeitado pela segunda vez.
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ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle Societário pelos Financiadores, nos termos do Art. 27-A da Lei 8.987/1995, Credores está condicionado à comprovação, por parte daqueles, comprovação de que atendem atendimento aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital.
11.1.1. Eventual negativa da ANTT do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos critérios previstos na cláusula 11.1 não obsta a apresentação Edital de nova Notificação de Assunção de Controle, em até 15 dias, caso sanada a falhaCONCORRÊNCIA n. 002/2019 - SUPARC/SEGOV.
11.2. São direitos do Agente/Financiadoresdos Credores, durante a Assunção de Controle SocietárioControle, exercer em sua plenitude todos os direitos emergentes da propriedade das ações cuja propriedade resolúvel lhes for transferida ou por meio de outra forma de garantia possíveltransferida, em especial (i) a convocação de assembleia geral, geral eleição ou destituição dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da Concessionária, quando tais competências forem dos acionistas; (ii) acessar todas as informações da Concessionária relacionadas ao Contrato, para a elaboração do Plano de Reestruturação.
11.3. O Agente Fiduciário deverá, no prazo de 15 (quinze) [--] dias após a aprovação da Assunção do Controle SocietárioControle, formular e apresentar à ANTT ao ESTADO Plano de Reestruturação ou a readequação do Plano de Reestruturação vigente, mantendo o cronograma total de que trata o item 10.3.1, c)Reestruturação, contendo as medidas propostas para sanear os inadimplementos identificados e permitir a regularização da execução do ContratoContrato de PPP, nos mesmos termos previstos na cláusula 10.3.1, vedada alteração do referido cronograma10.4.1.
11.4. O Plano de Reestruturação ou sua readequação deverá ser apresentada à ANTTapresentado ao ESTADO, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) aprovar o Plano de Reestruturação, hipótese em que se iniciará o prazo nele previsto no Plano de CONCORRÊNCIA N. XXX/2019 - SUPARC/SEGOV Reestruturação para o seu a fase de cumprimento; oue
b) rejeitar o Plano de Reestruturação.
11.4. Rejeitado , dando-se por encerrado o Plano período de Reestruturação pela ANTT, será facultado ao Agente optar por apresentar novo Plano Assunção de Reestruturação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou executar as garantias previstas nos Documentos do Financiamento.
11.4.1. Caso haja nova rejeição, restará salvaguardado o direito do Agente de excutir as referidas garantiasControle.
11.5. Em caso de aprovação do Plano de Reestruturação ou da sua readequaçãoReestruturação, os Financiadores Credores seguirão o mesmo regime de responsabilidade aplicável aos antigos controladores da Concessionária, não ficando solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Contrato antes da Assunção do Controlede PPP.
11.6. Eventual negativa do ESTADO do início da Assunção do Controle em razão do não atendimento dos requisitos da cláusula 11.1 não obsta a apresentação de nova Notificação de Assunção de Controle, caso sanada a falha.
11.7. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comunicar previamente à ANTT ao Estado eventual restabelecimento do controle societário pelos aos antigos controladores da Concessionária.
11.711.8. A ANTT O Estado poderá interromper, a qualquer tempo, interromper a Assunção do Controle Societário caso comprovado, em processo administrativo próprio, a não apresentação ou oo descumprimento do Plano de Reestruturação pelo Agente Fiduciário, pelos Credores ou pela Concessionária.
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Samples: Concession Agreement