Common use of ASSÉDIO MORAL Clause in Contracts

ASSÉDIO MORAL. Nas Empresas do Sistema BNDES, será considerado falta grave o assédio moral, entendido como tal o atentado à dignidade do empregado, por meio de qualquer ato, gesto, palavra ou ação praticada de forma repetida e prolongada, em razão de vínculo laboral, potencialmente capaz de comprometer a carreira da vítima, causar dano a sua integridade física e/ou psíquica e/ou ocasionar deterioração do ambiente de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.afbndes.org.br