ATESTADO MÉDICO. Para justificar as faltas por motivo de doença, e o empregado se beneficiar do disposto no artigo 471 da CLT, ficam reconhecidos como válidos, apenas os atestados médicos e/ou odontológicos expedidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, e na falta deste, de médicos da própria empresa ou com ela conveniados e autorizados para tal. Os atestados deverão ser entregues e protocolados na secretaria da Empresa no prazo máximo de 24 horas após sua emissão,
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADO MÉDICO. Para justificar as faltas por motivo de doença, e o empregado se beneficiar do disposto no artigo 471 da CLT, ficam reconhecidos como válidos, apenas os atestados médicos e/ou odontológicos expedidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, e na falta deste, de médicos da própria empresa ou com ela conveniados e autorizados para tal. Os atestados deverão ser entregues e protocolados na secretaria da Empresa no prazo máximo de 24 horas após sua emissão,.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho