Atividades. 1. O VIVER ACTIVO tem como atividades de base duas modalidades desportivas, que a seguir se referem: Hidroginástica, Atividades Gímnicas (ginástica), Natação, Sala de Exercício e Dança. 2. As atividades referidas no número anterior podem vir a ser substituídas por outras, caso a Coordenação do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia para os utentes e, ainda, tendo em conta os princípios orientadores previstos no presente regulamento. 3. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento. 4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivo, mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento. 5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º. 6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração. 7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem. 8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim Município de Leiria Câmara Municipal como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica e/ou motora que as mesmas exijam. 9. Compete exclusivamente aos professores autorizar ou propor a mudança de modalidades ou horários, tendo em conta a aptidão dos utentes para as mesmas e os critérios pedagógicos de evolução e integração.
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Samples: Contract for Public Services
Atividades. 116.1 A busca, localização, digitalização e armazenamento dos documentos funcionais e de prova de vínculos de trabalho com contribuição para o RGPS junto aos "arquivos" dos órgãos de origem dos aposentados, dos instituidores de pensão e de ex-servidores (exonerados ou desligados).
16.2 organização, a juntada e a catalogação do acervo funcional de todos os aposentados, dos instituidores de pensão e de ex- servidores (exonerados ou desligados).
16.3 A reconstituição da vida laboral dos aposentados e dos instituidores de pensão como a identificação dos vínculos de trabalho e os respectivos vínculos previdenciários, visando à identificação de períodos de compensação financeira com o RGPS e outros RPPS.
16.4 Identificação do vínculo laboral dos ex-servidores e o respectivo vínculo previdenciário, visando à identificação da responsabilidade previdenciária no período laborado ao Município de Vitória de Santo Antão -PE, para fins específicos de comprovação da concessão da compensação previdenciária ao RGPS (RI).
16.5 Organização e catalogação dos documentos recolhidos no Censo Cadastral Previdenciário, para comprovação dos dados atualizados e dos vínculos com o RGPS.
16.6 O detalhamento e revisão dos débitos previdenciários, assumidos pelo Município de de Vitória de Santo Antão/PE e parcelados junto ao RGPS/INSS, referente a todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais, para eventual prova dos servidores efetivados com períodos contribuição ao RGPS e consequentemente para o aproveitamento na Compensação Financeira ou ainda a redução dos débitos apurados.
16.7 Implementação da compensação previdenciária que trata a Lei 9.796, no âmbito dos requerimentos de compensação efetuados pelo RPPS (módulo RO) e pelo RGPS/INSS (módulo RI). O VIVER ACTIVO tem como atividades Vitória de base duas modalidades desportivasSanto Antão (PE), 30 de Março de 2023 . PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 Declaro, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a seguir se referem: Hidroginásticaempresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital. , Atividades Gímnicas de de 2023. PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 (ginásticaRazão Social), Nataçãoestabelecido(a) na (endereço completo), Sala inscrita no CNPJ sob nº , no uso de Exercício suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e Dança.
2não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. As atividades referidas no número anterior podem vir a ser substituídas por outras, caso a Coordenação do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia de de 2023. PROCESSO Nº /2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Declaramos sob penas da lei e para os utentes fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital. , de de 2023 PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Razão Social) , estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob nº Por ser verdade assina a presente. , de de 2023. CONTRATO PMV Nº /2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA , TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023. O Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, Através do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Vitória de Santo Antão- VITÓRIAPREV, neste ato, representado pelo Diretor Presidente, do Instituto, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, aindado outro lado, tendo em conta os princípios orientadores previstos a empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada na (Endereço Completo), neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado na (Endereço Completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente regulamento.
3. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivoCONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamentoProcesso Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023, devidamente homologado pela Autoridade Superior em / /2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º.
6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração.
7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem.
8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim Município de Leiria Câmara Municipal como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica e/ou motora que as mesmas exijam.
9. Compete exclusivamente aos professores autorizar ou propor a mudança de modalidades ou horários, tendo em conta a aptidão dos utentes para as mesmas e os critérios pedagógicos de evolução e integração.
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Samples: Pregão Eletrônico
Atividades. 1. O VIVER ACTIVO 8.1 As atividades desempenhadas pelos(as) cuidadores(as) sociais tem como atividades o objetivo de base duas modalidades desportivasapoiar as famílias no cuidado domiciliar de rotina às pessoas idosas dependentes ou semidependentes, que a seguir se referem: Hidroginástica, Atividades Gímnicas (ginástica), Natação, Sala vivenciam situações de Exercício e Dança.
2. As atividades referidas no número anterior podem vir a ser substituídas por outras, caso a Coordenação do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia para os utentes e, ainda, tendo em conta os princípios orientadores previstos no presente regulamento.
3. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivo, mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º.
6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração.
7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem.
8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim Município de Leiria Câmara Municipal como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica vulnerabilidade social e/ou motora que as mesmas exijamde saúde.
98.2 São exemplos de atividades a serem desenvolvidas pelos(as) cuidadores(as) sociais:
i. Realizar as atividades da rotina de cuidados previstas no plano de cuidados da Assistência Social e da Saúde;
ii. Compete exclusivamente aos professores autorizar Desenvolver ações de socialização dos idosos na família e na comunidade;
iii. Participar das reuniões mensais de discussão de casos do projeto;
iv. Participar das reuniões mensais do Grupo de Trabalho Local;
v. Levar ao conhecimento dos(as) Técnicos de Referência do CRAS e da UBS assuntos relevantes de sua rotina de trabalho e que exigem orientação especial, mediação ou propor permissão;
vi. Avaliar junto ao supervisor(a) a mudança pertinência de modalidades aceitar ou horáriosnão convites do(a) idoso(a) e de sua família para eventos fora do seu horário de trabalho;
vii. Comunicar ao Técnico(a) de Referência do CRAS sempre que o(a) idoso(a) apresentar sinais de negligência, tendo violência física ou emocional;
viii. Cumprir integralmente a carga horária prevista no contrato de trabalho, bem como a carga horária designada para cada idoso(a), de acordo com orientações do plano de cuidados;
ix. Comunicar imediatamente ao supervisor(a) e à FEP qualquer falta ou atraso ao trabalho comprovando seu motivo no prazo de 72 horas, e esta só será abonada nos casos previstos em conta a aptidão dos utentes para as mesmas lei;
x. Participar das capacitações sempre que convocado(a);
xi. Durante o horário de labor caso venha ocorrer situações de urgência ou de emergência prestar socorro e informar à UBS o socorro prestado;
xii. Respeitar o direito de opinião e expressão do(a) idoso(a) e de sua família, além da diversidade de crenças e valores, abstendo-se de qualquer tipo de doutrinação, seja quanto à religião, condição sexual, orientação política, dentre outras;
xiii. Respeitar os espaços, os tempos e os critérios pedagógicos objetos pessoais do(a) idoso(a), garantindo a inviolabilidade de evolução sua integridade física, psíquica e integraçãomoral;
xiv. Ser discreto(a) e manter sigilo acerca dos assuntos referentes ao idoso(a) e sua família, exceto quando o relato seja necessário à discussão do caso com a equipe do Serviço;
xv. Preservar a identidade, imagem, autonomia e valores do(a) idoso(a) e sua família;
xvi. Manter os sigilo e confidencialidade das informações obtidas durante o desempenho das atividades; e
xvii. Respeitar o Código de Conduta dos Cuidadores de idosos do Programa Maior Cuidado. 8.3 Os(as) cuidadores(as) sociais poderão passar por rodízio de idosos acompanhados, a critério dos seus supervisores.
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Atividades. 1. O VIVER ACTIVO 8.1 As atividades desempenhadas pelos(as) cuidadores(as) sociais tem como atividades o objetivo de base duas modalidades desportivasapoiar as famílias nocuidado domiciliar de rotina às pessoas idosas dependentes ou semidependentes, que a seguir se referem: Hidroginástica, Atividades Gímnicas (ginástica), Natação, Sala vivenciam situações de Exercício e Dança.
2. As atividades referidas no número anterior podem vir a ser substituídas por outras, caso a Coordenação do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia para os utentes e, ainda, tendo em conta os princípios orientadores previstos no presente regulamento.
3. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivo, mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º.
6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração.
7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem.
8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim Município de Leiria Câmara Municipal como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica vulnerabilidade social e/ou motora que as mesmas exijamde saúde.
98.2 São exemplos de atividades a serem desenvolvidas pelos(as) cuidadores(as) sociais:
i. Realizar as atividades da rotina de cuidados previstas no plano de cuidados da Assistência Social e da Saúde;
ii. Compete exclusivamente aos professores autorizar Desenvolver ações de socialização dos idosos na família e na comunidade;
iii. Participar das reuniões mensais de discussão de casos do projeto;
iv. Participar das reuniões mensais do Grupo de Trabalho Local;
v. Levar ao conhecimento dos(as) Técnicos de Referência do CRAS e da UBS assuntos relevantes de sua rotina de trabalho e que exigem orientação especial, mediação ou propor permissão;
vi. Avaliar junto ao supervisor(a) a mudança pertinência de modalidades aceitar ou horáriosnão convites do(a) idoso(a) e de sua família para eventos fora do seu horário de trabalho;
vii. Comunicar ao Técnico(a) de Referência do CRAS sempre que o(a) idoso(a) apresentar sinais de negligência, tendo em conta violência física ou emocional;
viii. Cumprir integralmente a aptidão dos utentes carga horária prevista no contrato de trabalho, bem como a carga horária designada para as mesmas cada idoso(a), de acordo com orientações do plano de cuidados;
ix. Comunicar imediatamente ao supervisor(a) e à FEP qualquer falta ou atraso ao trabalho comprovandos e motivo no prazo de 72 horas, e esta só será abonada nos casos previstos emlei;
x. Participar das capacitações sempre que convocado(a);
xi. Durante o horário de labor caso venha ocorrer situações de urgência ou de emergência prestar socorro e informar à UBS o socorro prestado;
xii. Respeitar o direito de opinião e expressão do(a) idoso(a) e de sua família, além da diversidadede crenças e valores, abstendo-se de qualquer tipo de doutrinação, seja quanto à religião, condição sexual, orientação política, dentre outras;
xiii. Respeitar os espaços, os tempos e os critérios pedagógicos objetos pessoais do(a) idoso(a), garantindo a inviolabilidade de evolução sua integridade física, psíquica e integraçãomoral;
xiv. Ser discreto(a) e manter sigilo acerca dos assuntos referentes ao idoso(a) e sua família, exceto quando o relato seja necessário à discussão do caso com a equipe do Serviço;
xv. Preservar a identidade, imagem, autonomia e valores do(a) idoso(a) e sua família;
xvi. Manter o sigilo e confidencialidade das informações obtidas durante o desempenho das atividades; e
xvii. Respeitar o Código de Conduta dos Cuidadores de idosos do Programa Maior Cuidado. 8.3 Os(as) cuidadores(as) sociais poderão passar por rodízio de idosos acompanhados, a critério dos seus supervisores.
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Atividades. 14.1. Elaborar Estudo de Demanda por meio de pesquisa em diversas fontes esportivas, em especial no Rio de Janeiro, com o objetivo de identificar a expectativa de procura de vagas no CEFAN, em um horizonte de até 25 (vinte e cinco) anos. O VIVER ACTIVO tem como atividades público externo contempla as comunidades carentes, atletas selecionados pela MB, atletas oriundos de base duas modalidades desportivas, que a seguir se referem: Hidroginástica, Atividades Gímnicas (ginástica), Natação, Sala de Exercício convênios com confederações e Dançainstituições privadas do país.
24.1.1. As atividades referidas no número anterior podem vir a Levantamento e tratamento dos dados disponíveis sobre atletas externos que possam e devam ser substituídas atendidos por outras, caso a Coordenação do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia para os utentes e, ainda, tendo em conta os princípios orientadores previstos no presente regulamentomeio dos projetos de cunho social. Os dados existentes de usuários da MB serão disponibilizados.
34.1.2. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas Previsão da demanda de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivo, mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º.
6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração.
7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem.
8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim Município de Leiria Câmara Municipal como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica vagas para treinamento e/ou motora que alojamentos, são os números correspondentes aos atletas da MB, dos Convênios assinados com as mesmas exijamconfederações e programas sociais.
94.1.3. Compete exclusivamente aos professores autorizar Levantamento da demanda de refeições específicas para atletas por modalidades desportivas e para não atletas, (café, almoço, jantar e ceia) a serem realizadas no CEFAN. As refeições deverão ser pagas pelos usuários.
4.1.4. A metodologia utilizada deverá ser claramente apresentada e demonstrada em sua efetividade, explicitando-se a fonte e o tratamento dos dados empregados;
4.1.5. O objetivo do Estudo de Demanda é ter elementos que servirão de base para a elaboração do Estudo de Arquitetura e Engenharia e para a Avaliação Econômico-Financeira do empreendimento, devendo apresentar a demanda em 3 cenários: conservador, moderado e otimista, com as respectivas premissas identificadas;
4.1.6. O Estudo de Xxxxxxx deverá estar concluído em até 30 dias após a data de assinatura do Contrato.
4.2. Elaborar Estudo de Arquitetura e Engenharia para a reforma ou propor construção de novas instalações. Este Estudo servirá como subsídio e elemento de consulta para a mudança fase posterior de modalidades elaboração da modelagem econômico-financeira e jurídica do PROJETO. O Estudo de Arquitetura e Engenharia deverá estar de acordo com normas e diretrizes para construções da Marinha do Brasil, reguladas pela Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM), e conter, no mínimo os seguintes requisitos para a construção das novas instalações.
4.2.1. Caracterização do terreno escolhido contendo, entre outros:
4.2.1.1. Planta de situação e localização em arquivo digital vetorizado destravado (aberto para edição) em formato CAD, e também plotada, não devendo ser dobrado o original, em escala de 1:1.000;
4.2.1.2. Levantamento georreferenciado, aerofotogramétrico, fotográfico e satelital (podendo utilizar fotos de satélite publicamente disponíveis (a exemplo do Google Earth);
4.2.1.3. Registros meteorológicos do local;
4.2.1.4. Estudos geológicos e geotécnicos, caso necessário;
4.2.1.5. Estudos topográficos;
4.2.2. As especificações técnicas do Projeto das novas instalações do CEFAN deverão buscar a certificação “SILVER” do Sistema Leeds ou horáriosoutro equivalente, tendo em conta para um projeto ambientalmente sustentável. Havendo conflito entre tais regulamentos e as normas atualmente existentes, a aptidão dos utentes divergência deve ser explicitada para manifestação da MB sobre o tema. As antigas instalações não deverão ser adaptadas.
4.2.2.1. Os parâmetros geométricos de projeto a serem estabelecidos para as mesmas novas instalações do CEFAN deverão ser os estabelecidos na legislação vigente no âmbito da Marinha do Brasil regulada pela Diretoria de Obras Civis da Marinha.
4.2.2.2. Os projetos funcionais deverão apresentar as soluções de engenharia propostas e as correspondentes justificativas das soluções adotadas.
4.2.2.3. O projeto deverá prever um conjunto de prédios e instalações modulares que possam ser expandidos conforme a demanda cresça até o limite máximo previsto.
4.2.2.4. O dimensionamento das instalações deve ser de acordo com o previsto nas legislações e gabaritos vigentes nacional e regionalmente, conjuntamente com o que é recomendado pelo Ministério da Educação e Cultura e Ministério dos Esportes, pela DOCM (Diretoria de Obras Civis da Marinha), pela Diretoria de Ensino da Marinha, pela Comissão de Desportos da Marinha e também pelas boas práticas em projetos esportivos.
4.2.2.5. O projeto deverá apresentar soluções de modo a posicionar as construções e equipamentos de forma a aproveitar os critérios pedagógicos fatores climáticos (iluminação natural, ventilação, circulação etc) e naturais (vegetação, chuvas etc) de evolução forma a compor um projeto harmônico e integraçãointegrado, além de ambientalmente sustentável.
4.2.2.6. A estrutura de apresentação dos projetos deverá ser composta de projetos funcionais, relatórios de projeto, memórias de cálculo dos quantitativos e cronogramas físicos de implantação, onde as atividades a serem desenvolvidas deverão ser as seguintes:
i) Sondagens em locais específicos, caso necessário;
ii) Estudo hidrológico, caso necessário;
iii) Levantamento georreferenciado;e
iv) Projeto funcional de drenagem e possível aproveitamento da água da chuva.
4.2.2.7. O projeto deverá permitir a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais às instalações a serem construídas e às atividades a serem desenvolvidas.
4.2.3. Parâmetros operacionais associados aos níveis de disponibilidade de serviços e de atendimento aos usuários das novas instalações do CEFAN;
4.2.4. Dimensionamento básico da solução técnica de referência contendo projetos funcionais, memória de cálculo dos quantitativos e cronogramas físicos e físico- financeiros dos seguintes componentes:
4.2.4.1. Estrutura predial propriamente dita com todos os seus componentes e acessórios;
4.2.4.2. Preparação e urbanização do entorno da área predial construída;
4.2.4.3. Utilização do terreno a ser ocupado na entrega do projeto e nas possíveis ampliações;
4.2.4.4. Identificação dos problemas ambientais ou passivo ambiental existentes no futuro terreno a ser utilizado, e definição das ações a serem tomadas;
4.2.5. O projeto de arquitetura deverá desenvolver e apresentar plantas de todos os prédios, construções e equipamentos. Para cada uma das estruturas deverá haver:
4.2.5.1. Planta baixa desenvolvida em arquivo digital vetorizado destravado (aberto para edição) em formato CAD, e também desenhada em papel vegetal, normografada, não devendo ser dobrado o original
4.2.5.2. Plantas de fachadas
4.2.5.3. Planta de perspectiva
4.2.5.4. Plantas de cortes;
4.2.5.5. Planta de situação, em arquivo digital vetorizado destravado (aberto para edição) em formato CAD, e também plotada, não devendo ser dobrado o original;
4.2.5.6. Maquete eletrônica do projeto.
4.2.6. O Estudo de Arquitetura e Engenharia deverá contemplar, no mínimo, a reforma ou construção das seguintes instalações:
4.2.6.1. Piscina semi-olímpica.
4.2.6.2. Duas quadras polivalentes, sendo uma coberta;
4.2.6.3. Área para instalação de no mínimo 02 salas de aula, 01 laboratório de informática, 01 biblioteca; alojamentos masculino e feminino; banheiros masculino e feminino e secretaria para suporte aos atletas dos diversos Projetos Sociais e Convênios.
4.2.6.4. Área A dotada arquibancada, academia com equipamentos; cobertura da pista de aquecimento; centro de recepções para eventos e grupos; laboratório de Biomecânica e Fisiologia com equipamentos, banheiros masculino e feminino; e vestiários masculino e feminino equipados.
4.2.6.5. Sala de internet com capacidade para no mínimo instalação de 20 equipamentos de informática (o fornecimento dos equipamentos de informática não está incluído).
4.2.6.6. Almoxarifado;
4.2.6.7. Área de recreação;
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Samples: Solicitação De Propostas
Atividades. 1Atividades: ATIVIDADE FORMATIVA PERÍODO REUNIÃO DE ALINHAMENTO (KICK-OFF) MÊS 1 CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE CASA DA INDÚSTRIA MÊS 1 - 3 CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SESI CAMBONA CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE ESCOLA SESI CAMBONA CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SENAI POÇO CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE ESCOLA SESI XXXXXXXX XXXXXX CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SESI TABULEIRO CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SESI-SENAI ARAPIRACA VALIDAÇÃO COM A CONTRATANTE CORREÇOES E MELHORIAS (MÍNIMO 3 DURANTE VIGÊNCIA DO CONTRATO) MÊS 4 - 12 O projeto será desenvolvido inicialmente a partir da captação de ambiente nas unidades, cabendo a CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade referente a tal procedimento. O VIVER ACTIVO tem como atividades Durante a reunião de base duas modalidades desportivaskick-off, que será definida a seguir se referem: Hidroginásticaordem de captação das unidades. Todos os passos do programa devem estar claros, Atividades Gímnicas (ginástica)documentados e alinhados com a organização SESI- SENAI. Ao final da captação dos ambientes descritos, Natação, Sala de Exercício e Dança.
2. As atividades referidas no número anterior podem vir a o resultado deve ser substituídas por outrasapresentado à CONTRATANTE para validação e, caso necessário, a Coordenação CONTRATANTE pode solicitar no MÍNIMO 3 ajustes durante a vigência do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia para os utentes e, ainda, tendo em conta os princípios orientadores previstos no presente regulamentocontrato.
3. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivo, mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º.
6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração.
7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem.
8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim Município de Leiria Câmara Municipal como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica e/ou motora que as mesmas exijam.
9. Compete exclusivamente aos professores autorizar ou propor a mudança de modalidades ou horários, tendo em conta a aptidão dos utentes para as mesmas e os critérios pedagógicos de evolução e integração.
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Samples: Concorrência