Atividades. A presente Convenção Coletiva de Trabalho se refere a categoria de trabalhadores e empresas que atuam no setor de Asseio, Conservação e Limpeza Pública, estabelecendo condições a serem cumpridas por todas as empresas de prestação de serviços a terceiros de: Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Higienização em geral, Higienização veicular, Faxina, Serventes, Auxiliares de Serviços Gerais, Merendeiras, Copagem, Controle de pragas urbanas, Desinsetização, Limpeza de fossas, Caixas d'água, Caixas de gordura, Limpeza de vidraças, Limpeza industrial por hidro jateamento e aspiração de pó, Serviços braçais no setor privado, Serviços de operação e controle de estacionamentos, Jardinagem e Manutenção de áreas verdes, Maqueiro, Técnico Gasista, Portaria, Zeladoria, Recepção e inclusive dos serviços prestados por empregados em Serviços Operacionais ou Administrativos (ou outras funções abrangidas por essa Convenção Coletiva de Trabalho) das referidas empresas e seus respectivos empregados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias diferenciadas), e aqueles empregados guarnecidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Tabelas anexas, ficando pactuado os seguintes pisos salariais:
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