ATIVIDADES DA BRIGADA MIRIM Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DA BRIGADA MIRIM. 05 Aulas de arte; 30 Aulas de canto; 100 Aulas de música; 432 Aulas de educação física; 196 Aulas de reforços escolares; 216 Instruções de Ordem Unida; 192 Instruções de Primeiros-socorros; 216 Técnicas de Combate à Incêndio; 216 Técnicas de Salvamento; 118 Lazer Assistidos; 102 Palestras; 14 Passeios educativos.
ATIVIDADES DA BRIGADA MIRIM. Estão sendo realizados trabalhos com a Brigada Mirim nas seguintes Unidades do CBMDF; 8º GBM – Ceilândia, com 90 crianças atendidas; 7º GBM – Brazlândia, com 175 crianças atendidas; 12º GBM – Samambaia, com 171 crianças atendidas; 16º GBM – Gama, com 137 crianças atendidas; 18º GBM – Santa Maria, com 78 crian- ças atendidas; 9º GBM Planaltina, com 68 crianças atendidas; 22º GBM – Sobradinho, com 68 crianças atendidas; 17º GBM – São Sebastião, com 123 crianças atendidas; 10º GBM – Paranoá, com 210 crianças atendidas; 19º GBM – Candangolândia, com 42 crianças atendidas; 6º GBM – Núcleo Bandeirante, com 117 crianças atendidas e Bombeiro Mirim do Recanto das Emas, com 40 crianças atendidas, em funcionamento na Administração da cidade.

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  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.