ATIVIDADES DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ao final do 3º trimestre de 2011 foram computados os seguintes atendimentos: 3.156 Atendimentos médicos (Avaliações pela Junta Médica, Restrições médicas; Restrições psiquiátricas; Aposentadoria por invalidez, Licenças médicas homologadas, Visitas domiciliares/hospitalares, Atendimentos na clínica médica e clínica da dor; Atendimentos na Neurologia, Urologia, Cardiologia e Oftalmologia; Atendimentos psiqui- átricos; Suspensão e Restituição de porte de arma); 1.427 Atendimentos psicológicos; 495 Aten- dimentos na odontologia; 1.621 Atendimentos de enfermagem; 762 Atendimentos na assistência social; 1.252 Atendimentos fisioterápicos; 254 Atendimentos farmacêuticos; 94 Atendimentos de avaliação e perícias psicológicas e 157 Atendimentos perícia social. Total de beneficiados: 9.218. 2

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.