ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Esta Seção de Assistência Social vem procurando especificamente, através do Programa de Recuperação e Apoio ao Dependente Químico (PRADEQ) e do Programa de Resgate a Auto-Estima e Valorização da Vida (PRAEV – VIDA), propiciar um atendimento aos Policiais-Militares, visando sua reabilitação quando em desajuste por problemas de Depen- dência Química e ainda apoio para os que apresentam desajustes familiares, profissionais e outros. A Seção de Assistência Social é incumbida do atendimento a Policiais-Militares que se encontrem em situações de desajustes Psicossocial e que são apresentados a este Centro, para avaliação e/ou acompanhamento. Também esta vinculado a este CASO, o Programa de Visitas Hospitalares e Residenciais a Policiais-Militares e/ou Dependentes e reunião semanal com familiares dos acompanhados. Nos meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2013 foram realizadas as seguintes atividades: Continuidade ao Programa de Recuperação e Apoio ao Dependente Químico (PRADEQ), com 23 (vinte e três) Policiais Militares, atu- almente em acompanhamento diário, na 1ª fase do programa. Continuidade ao Programa de Resgate a Autoestima e Valorização da Vida (PRAEV – VIDA), com 17 (dezessete) Policiais Militares em acompanhamento diário. Grupo de Manutenção – Programa de atendimento aos Policiais Militares em acompanhamento (PRADEQ), após a conclusão da 1ª fase, que é realizado todas as 2as feiras durante seis meses. Atualmente existem 29 (vinte e nove) Policiais Militares participando do referido Programa, nesta condição. Internação em Comunidades Terapêuticas – Atualmente existem 03 (três) Policiais Militares. Reunião semanal com os familiares dos Policiais Militares assistidos pelo CASO, sendo realizadas 10 (dez) reuniões. Visitas Hospitalares, Comunidades Terapêuticas e Residenciais, num total de 55 (cinquenta e cinco). COMENTÁRIO: Analisando os dados catalogados, conforme Quadro Demonstrativo de apresentações verificou-se um aumento de aproximadamente 10% (dez por cento) no 1º trimestre de 2013, em relação ao 4º trimestre de 2012, na demanda de militares apresentados no Centro de Assistência Social em busca de Acompanhamento Psicossocial. Foi constatado ainda que aproximadamente 2% (dois por cento) dos Policiais Militares que permanecem em tratamento neste Centro, são Policiais que foram incluídos no Programa de Resgate a Autoestima e Valorização da Vida (PRAEV), 8% (oito por cento) são Policiais Militares que foram incluídos no Programa de Recuperação e Apoio a...
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.004 foram realizadas as seguin- tes atividades: 1. Continuidade ao Programa de Recuperação e Apoio ao Dependente Químico (PRADEQ), com 31 (trinta e um) Policiais Militares em acompanhamento; 2. Continuidade ao Programa de Resgate a Auto-Estima e Valorização da Vida (PRAEV-VIDA), com 10 (dez) Polici- ais Militares em acompanhamento; 3. Grupo de Manutenção – Programa de atendimento aos Policiais em acompanhamento (PRADEQ), após a conclusão da 1ª fase, com 19 (dezenove) Policiais Militares participando do referido Programa, nesta condição; 4. Internação em Comuni- dades Terapêuticas – no momento existem 04 (quatro) Policiais Militares internados; 5. Reunião semanal com os familiares dos Policiais Militares assistidos pelo CASo, sendo realizadas 11 (onze) reuniões; 6. Visitas Hospitalares, comunidades Terapêuticas e Residenciais num total de 35 (trinta e cinco).

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).