APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Fica assegurado ao empregado que obtiver a concessão de aposentadoria por invalidez, a quitação em folha de pagamento das férias vencidas e proporcionais com terço legal correspondente, assim como da gratificação natalina proporcional a que fizer jus, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da informação do INSS.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Garantida por 1 (um) ano a percepção de Cesta Básica, Plano de Saúde e Vale Alimentação ou extinguindo-se com o falecimento do aposentado ou pelo seu desligamento da Empresa, estando implícito que o direito à percepção do vale - alimentação e cesta básica iniciar-se-á na data da concessão da aposentadoria por invalidez.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A CPBS garantirá o benefício da Assistência Médica Supletiva, cartão-alimentação e o depósito do FGTS àqueles empregados que, no curso do contrato de trabalho, obtiveram, ou venham a obter, aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
a) O benefício será assegurado pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da vigência deste acordo;
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exerce sua atividades laborativas, temporária ou permanentemente. Esta modalidade de aposentadoria traz como consequência a suspensão do contrato de trabalho e, portanto, a desnecessidade de pagamento de salário e outros benefícios advindos da contratualidade. Assim, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício (art. 475 e parágrafos da CLT).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A aposentadoria por invalidez ocorrerá quando hou- ver incapacidade total e permanente para o exercício das funções do car- go, constatada em Laudo Médico Pericial realizado pela Junta Médica.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez deve passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. C
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O funcionário recebendo a aposentadoria por invalidez juntamente do INSS, a empresa poderá pagar todas as verbas que o empregado tiver com a empresa, como férias vencidas e 13º salário, até 30 dias da data da aposentadoria. O pagamento servirá como adiantamento das verbas rescisórias, o que não implica, na forma da lei, no encerramento do contrato de trabalho.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Nos casos de incapacidade, a aposentadoria por invalidez será concedida ao participante que comprovar sua concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, com a apresentação da carta de concessão e memória de cálculo. * Serviço creditado: corresponde ao maior entre os seguintes períodos: 1) O período de tempo de serviço contínuo e ininterrupto do Participante em uma ou mais patrocinadoras; ou 2) o período de tempo de vinculação do participante ao plano.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ será concedido, mediante requerimento, ao Participante que tenha se tornado total e permanentemente inválido e não esteja recebendo benefício de APOSENTADORIA NORMAL, independente do cumprimento de quaisquer carências.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. É o benefício concedido ao segurado que, por doença grave, moléstia profissional ou acidente, for considerado pela Junta Médica do Município incapacitado para exercer qualquer atividade laboral. As aposentadorias por invalidez serão precedidas de licença para tratamento de saúde por período não excedente a 36 meses, após esse período o servidor será readaptado para uma outra função ou será aposentado. Quando o servidor for aposentado por causa de uma doença grave, contagiosa ou incurável o valor dos proventos será integral da média ou da remuneração, a depender da data de ingresso no serviço público. São consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas na Lei que instituiu o Regime Próprio dos Servidores: