ATIVIDADES E INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES E INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.1.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE providenciar a cessão à CONCESSIONÁRIA de suas obrigações e prerrogativas de acesso ao sistema elétrico de distribuição de energia elétrica da EMPRESA DISTRIBUIDORA, incluída a cessão parcial ou total dos acordos atualmente vigentes com a EMPRESA DISTRIBUIDORA.
ATIVIDADES E INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.1.1. A CONCESSIONÁRIA poderá atuar, em nome próprio, junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e a demais órgãos competentes, devendo observar a regulamentação vigente, incluindo eventual norma técnica expedida pela EMPRESA DISTRIBUIDORA específica sobre iluminação pública, de acordo com as normas expedidas pela ANEEL, e/ou de outro órgão ou entidade reguladora que a suceder, garantindo a adequada prestação dos SERVIÇOS e o atendimento das especificações e dos parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e seus ANEXOS.

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.