DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 12.1.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, na forma da Subcláusula acima.
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realiza-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA de OBRAS. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA de OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária permitem a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas. 13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações. 13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio. 13.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE. 13.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causa. 13.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18 13. INTERFERÊNCIAS 19
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1 A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE.
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22 13. FASE 0 – PRELIMINAR 23 14. FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas negociações e custos com aquisição de direitos de propriedade, direitos possessórios, direitos de passagem, servidões de passagem e demais direitos reais necessários para a realização das atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO. 17.2. A CONCESSIONÁRIA está autorizada a negociar livremente a forma como se dará o pagamento pela aquisição de direitos de propriedade, direitos possessórios, direitos de passagem, servidões de passagem e demais direitos reais necessários para a realização das atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO. 17.3. Se as negociações mencionadas no item 17.2 não forem suficientes, a CONCESSIONÁRIA será responsável por efetuar as desapropriações, desocupações, instituição de servidões e quaisquer outras limitações administrativas necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO, sob suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência à legislação aplicável e às melhores práticas de responsabilidade social. 17.4. Para dar cumprimento às suas obrigações relacionadas com as desapropriações ou instituição de servidões administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá: 17.4.1. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, quando necessário, todos os elementos e documentos necessários à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão instituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente. 17.4.2. Conduzir os processos de desapropriação ou de instituição de servidões administrativas, responsabilizando-se por todos os custos e despesas necessárias para sua concretização, incluindo as referentes à imissão provisória na posse e à aquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações decorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos relacionados, incluindo eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação de bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e de peritos. 17.4.3. Xxxxxxx, em seu próprio nome, as ações judiciais que se mostrarem necessárias e pertinentes para viabilizar a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas, assumindo as despesas relacionadas às taxas, às custas judiciais e às indenizações a serem destinadas aos proprietários/possuidores dos imóveis expropriados. 17.5. São de responsabilidade do PODER CONCEDENTE as providências necessárias à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropri...
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 33 6) CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 34
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19 13 PROJETOS DE ENGENHARIA 20 14 EXECUÇÃO DAS OBRAS 21 15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 22 16 CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA 23 17 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 25 18 DECLARAÇÕES 26 19 FISCALIZAÇÃO 27 20 do verificador independente 28
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.