Ativos biológicos Cláusulas Exemplificativas

Ativos biológicos. Considerando que a Suzano utilizava diferentes premissas para a mensuração do valor justo do ativo biológico antes da combinação de negócios com a Fibria, na primeira mensuração após a combinação de negócios, a Suzano revisou sua premissa denominada “área útil plantada”, para que as florestas imaturas (até 2 anos de idade da data do plantio) sejam mantidas a custo histórico. Como resultado, a Administração considera que durante esse período, o custo histórico dos ativos biológicos se aproxima de seu valor justo. Adicionalmente, o objetivo dessa mudança é refletir a experiência adquirida no processo de mensuração dos ativos biológicos e o alinhamento da metodologia de cálculo com o gerenciamento florestal da Suzano, que considera a realização de inventários florestais contínuos com a finalidade de estimativa de estoque de madeira ou projeções de produção futura, representado pelo incremento médio anual (“IMA”), a partir do 3º ano de plantio. Considerando o fato de que nos primeiros dois anos de formação da floresta o custo histórico se aproxima do seu valor justo, conforme descrito acima, esse alinhamento de abordagem não gerou impactos significativos nas demonstrações financeiras da Suzano.

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  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • ANEXOS Não aplicável.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.