Ativos biológicos Cláusulas Exemplificativas

Ativos biológicos. Considerando que a Suzano utilizava diferentes premissas para a mensuração do valor justo do ativo biológico antes da combinação de negócios com a Fibria, na primeira mensuração após a combinação de negócios, a Suzano revisou sua premissa denominada “área útil plantada”, para que as florestas imaturas (até 2 anos de idade da data do plantio) sejam mantidas a custo histórico. Como resultado, a Administração considera que durante esse período, o custo histórico dos ativos biológicos se aproxima de seu valor justo. Adicionalmente, o objetivo dessa mudança é refletir a experiência adquirida no processo de mensuração dos ativos biológicos e o alinhamento da metodologia de cálculo com o gerenciamento florestal da Suzano, que considera a realização de inventários florestais contínuos com a finalidade de estimativa de estoque de madeira ou projeções de produção futura, representado pelo incremento médio anual (“IMA”), a partir do 3º ano de plantio. Considerando o fato de que nos primeiros dois anos de formação da floresta o custo histórico se aproxima do seu valor justo, conforme descrito acima, esse alinhamento de abordagem não gerou impactos significativos nas demonstrações financeiras da Suzano.

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  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVOS Apresentar os procedimentos para a coleta de informações referentes às interrupções de fornecimento de energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC. Também são descritos a forma e os procedimentos para envio destes indicadores ao órgão regulador.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.